Dilma será indenizada em R$ 60 mil após ser chamada de burra em propaganda
A empresa "Estratégia Concursos Ltda." foi condenada a pagar R$ 60 mil à ex-presidente Dilma Rousseff por chamá-la de burra em uma peça publicitária.
A juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, justificou a decisão apontando que o uso da imagem de alguém para campanha publicitária depende de autorização, independentemente de ser uma figura pública.
No caso de figuras públicas, a proteção de sua dignidade e honra deve ser garantida — mesmo que a posição as deixe suscetíveis a críticas e exposição de sua intimidade.
A empresa de concursos usou a imagem da ex-presidente em uma propaganda sobre "como deixar de ser burro". A publicidade visava divulgar uma aula virtual sobre técnicas de estudo.
Dilma Rousseff processou por danos morais e pediu uma indenização de R$ 150 mil, além de retratação em todos os meios pelos quais a campanha foi divulgada.
A defesa da empresa alegou que pessoas públicas "devem suportar o ônus de terem suas condutas e seus atos submetidos à publicidade e a críticas", e apontou que a imagem da ex-presidente foi usada em relação a fatos de sua vida pública. A empresa de concursos afirmou, ainda, que o objetivo não era ofender os consumidores "e, sim, de estimular o estudo e à busca pelo que se deseja".
A juíza entendeu que a propaganda tinha a intenção clara de ridicularizar a ex-presidente. Ela considerou o conteúdo "de mau gosto" e "extremamente ofensivo à honra porque reduz o sentimento de dignidade próprio da pessoa e a consideração dos outros".
"Não se nega que o uso não consentido da imagem de pessoas públicas comporta exceção quando ela é veiculada no contexto de uma matéria jornalística de alta relevância do ponto de vista da informação, não envolvendo, pois, o fim específico e claro de sua exploração econômica e, pior, de sua ridicularização", afirmou na decisão.
A juíza, no entanto, não acatou o pedido de retratação, porque entendeu que isso resultaria em exposição ainda maior da imagem da ex-presidente — "ao contrário do almejado, recrudescerá os danos à sua honra".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.