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STF dá a Lula acesso a acordo da Odebrecht e processo volta uma etapa

Aação penal deverá retroceder pela segunda vez à etapa de alegações finais - Zanone Fraissat/Folhapress
Aação penal deverá retroceder pela segunda vez à etapa de alegações finais Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

04/08/2020 17h02Atualizada em 04/08/2020 21h11

Em julgamento na tarde de hoje, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ter acesso a documentos do acordo de leniência da Odebrecht que embasaram a acusação contra o petista em processo da Operação Lava Jato.

Com a decisão, após a defesa de Lula ter acesso aos documentos, a ação penal deverá retroceder pela segunda vez à etapa de alegações finais, quando a acusação e a defesa apresentam seus últimos argumentos antes da sentença do juiz.

Há cerca de um ano, o ministro Edson Fachin, já havia determinado que o processo voltasse de fase após o STF firmar o entendimento os réus delatados sejam ouvidos após os delatores.

A decisão de hoje foi tomada por maioria de dois votos entre os ministros da Segunda Turma da corte — os outros integrantes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, não participaram da sessão.

Fachin, relator da ação, negou o recurso da defesa, mas os colegas Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concederam parcialmente o pedido da defesa. Ambos estabeleceram que o ex-presidente só poderá ter acesso a documentos que digam respeito ao processo contra ele.

A decisão diz respeito à ação penal na qual Lula é réu na 13ª Vara Federal de Curitiba. No processo, Lula foi acusado de ter recebido propina da Odebrecht por meio de um terreno para o Instituto Lula e de ter usado dinheiro da empreiteira para comprar o apartamento vizinho ao que mora em São Bernardo do Campo (SP).

A defesa de Lula nega qualquer irregularidade e afirma que o terreno não chegou a ser utilizado pelo instituto.

Na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou ser um direito da defesa ter acesso a todas as provas relacionadas ao investigado.

"Não há no Estado Democrático de Direito qualquer tipo de segredo, notadamente em se tratando de acusado perante a Justiça, é preciso, e o STF já assentou isso na Súmula 14, conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor", disse Lewandowski.

"Essa é uma imposição do regime democrático, sob pena de resvalarmos em ditadura judicial ou ministerial", afirmou o ministro.

Em seu voto, Fachin afirmou que já tinha sido concedido acesso ao acordo de leniência da Odebrecht, inclusive com a permissão para que a defesa realizasse perícia nos sistemas utilizados pela empreiteira.