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Autor de artigo que baseou saída de André do Rap se exime e critica soltura

André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder do PCC - Arquivo pessoal
André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder do PCC Imagem: Arquivo pessoal

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em Brasília

12/10/2020 12h29Atualizada em 12/10/2020 15h39

O deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) negou hoje que um artigo de sua autoria apresentado à época das discussões sobre o pacote anticrime seja o pivô da soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado pela polícia como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).

"Repudio com veemência as reportagens veiculadas na imprensa que, por desconhecimento ou malícia, associam a soltura do traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, a meu nome", declarou ele, em nota.

O criminoso condenado deixou a penitenciária Presidente Venceslau, em SP, pela porta da frente, no último sábado (10). Ele foi beneficiado por uma liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello. A medida cautelar foi escorada no artigo 316 do pacote anticrime (13.964). Posteriormente, o chefe da Corte, Luiz Fux, suspendeu a decisão.

Moro pediu veto ao artigo, mas Bolsonaro aprovou

O artigo traz uma emenda sugerida por Andrada e aprovada no plenário da Câmara que estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias. Ou seja, se isso não ocorrer, a detenção é considerada ilegal.

"Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal", diz o trecho da lei.

A revisão da prisão preventiva foi uma reação do Parlamento ao avanço da Lava Jato e, à época, representou uma derrota para o ex-juiz e então ministro da Justiça, Sergio Moro. O ex-magistrado chegou a pedir que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetasse esse item, porém não foi atendido.

Deputado se defende

Na manhã de hoje, o deputado mineiro reagiu. "Não é correto afirmar que o artigo 316 foi a causa da soltura de um criminoso como André do Rap. O citado artigo apenas explicita que prisão preventiva não é condenação, e que por isso deve ser reavaliada a cada 90 dias. Todavia, entre os fundamentos que justificam a manutenção da prisão preventiva está a periculosidade do agente."

"Não havia motivo para a soltura de André do Rap. Sou contrário à liberdade para criminosos. Fui autor de várias modificações que endureceram o texto do pacote anticrime. Entre eles, o que dificulta a progressão de regime, o que proíbe a 'saidinha' para crimes hediondos, o que amplia a pena para crimes cometidos com armas de uso proibido, entre outros. Esclareço, por fim, que sou daqueles que pensa que lugar de bandido é na cadeia", completou ele, em nota.

Suspeita de fuga

Entre uma decisão e outra do STF, revelou o colunista do UOL Josmar Jozino, André do Rap foi de carro até Maringá (PR), de onde investigadores suspeitam que embarcou em um voo para o Paraguai.

Desde então, André do Rap é considerado foragido. As autoridades de segurança pública de São Paulo montaram uma força-tarefa na tentativa de recapturá-lo.