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Lewandowski dá bronca no MPF e em juiz por descumprirem ordem sobre Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta obter acesso aos dados da delação da Odebrecht desde 2017 Imagem: Victor Moriyama/Getty Images

Do UOL, em São Paulo

24/11/2020 16h50Atualizada em 24/11/2020 18h01

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski advertiu hoje o MPF (Ministério Público Federal) e a 13ª Vara Federal de Curitiba por não cumprirem ordens da Corte relativas a um dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No caso em questão, o petista é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido da Odebrecht um apartamento em frente ao seu, em São Bernardo do Campo, e um terreno que abrigaria a sede do Instituto Lula, em São Paulo. Ele nega todas as acusações.

Não deixa de causar espécie - considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe - o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito
Ricardo Lewandowski ao advertir MPF e a 13ª Vara Federal de Curitiba

Em setembro, Lewandowski concedeu liminar autorizando o acesso da defesa de Lula ao acordo de leniência da Odebrecht. Os advogados do petista reclamaram que a força-tarefa estava filtrando a documentação que seria disponibilizada.

No último dia 16, diante da recusa do MP em apresentar todas as informações do acordo, Lewandowski voltou a determinar o acesso integral a Lula - incluindo trocas de correspondências entre a força-tarefa da Lava Jato e autoridades estrangeiras - e ordenou que o prazo para as alegações finais do processo fosse adiado pelo juiz até que a decisão fosse cumprida.

A defesa apresentou novo recurso - embargos de declaração -, alegando que não só os dados não foram compartilhados, como o juiz Luiz Antonio Bonat abriu prazo para a entrega das alegações finais. Lewandowski, então, reforçou as ordens.

Reafirmo - como se isso ainda fosse necessário - que esta Suprema Corte emitiu uma determinação clara e direta para que o Juízo de origem assegurasse ao reclamante amplo, incondicional - e não fragmentado e seletivo - acesso a todos os dados e informes constantes dos autos e seus anexos ou apensos, salvo aqueles envolvendo diligências em andamento, as quais, convém sublinhar, já não mais existem
Ricardo Lewandowski ao advertir MPF por não compartilhar dados com defesa de Lula

Lewandowski reiterou que a força-tarefa libere todos os dados e que o caso fique parado até o compartilhamento ser feito.

"Reitero ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR que o prazo para as alegações finais nos autos da Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000 somente deverá ter início após o cabal cumprimento desta decisão, o que será constatado após criterioso exame a ser feito por esta Suprema Corte", escreveu o ministro.

Apesar de reiterar a decisão e advertir o MPF, Lewandowski negou um pedido da defesa de Lula, que requeria que a primeira decisão do ministro fosse reformulada para enfatizar a obrigatoriedade de acesso aos dados da delação. Na avaliação do magistrado, a primeira decisão foi clara, "sem qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada".

O que defesa de Lula pode acessar?

De acordo com a decisão proferida em novembro por Lewandowski, os advogados do petista podem consultar:

  • conteúdo e anexos da delação que citem o ex-presidente
  • troca de correspondência entre a Lava Jato e outros países que participaram, direta ou indiretamente, das investigações -- como Estados Unidos e Suíça
  • documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht
  • perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e realizadas por outros países que, de qualquer modo, participaram do ajuste
  • valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem assim à alocação destes pelo MPF e por outros países, como também por outros órgãos, entidades e pessoas

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