MP pede arquivamento de ação da CPI por abuso após Mauro Cid calar 76 vezes
O MPF (Ministério Público Federal) pediu o arquivamento de uma ação protocolada pela CPMI dos atos golpistas de 8 de janeiro contra o tenente-coronel Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio durante depoimento.
O que aconteceu?
O pedido foi feito porque, na avaliação do procurador Caio Vaez Dias, não ficou comprovado que Cid cometeu crime ao ficar calado na oitiva. "Verifica-se que as perguntas que lhe foram dirigidas diziam respeito a fatos pelos quais ele já é investigado criminalmente, enquanto autor ou partícipe, sendo legítima sua recusa em se manifestar sobre eles", escreveu Dias.
O MP elencou 76 perguntas feitas a Mauro Cid, nenhuma delas respondida. Um dos questionamentos que ele não respondeu, inclusive, foi sobre a idade dele. A pergunta foi feita pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que recebeu a resposta de que não teria a informação de Cid por "orientação da equipe técnica".
Para o procurador, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro também não tinha a obrigação de firmar o compromisso na condição de testemunha. Isso porque o militar já é investigado pelos ataques que destruíram a Praça dos Três Poderes, o que dá a ele o direito de não produzir provas contra si.
Cármen Lúcia permitiu que o tenente-coronel ficasse em silêncio, mas ele deveria responder a perguntas que não o incriminassem. A decisão foi dada pela ministra do STF após a defesa de Mauro Cid pedir a dispensa de obrigatoriedade de comparecimento para depor.
Os advogados alegaram que o tenente-coronel iria depor como testemunha. Se isso acontecesse, ele seria obrigado a dizer a verdade e responder todas as perguntas. A CPMI informou, porém, que Mauro Cid seria ouvido na condição de investigado.
Cid está preso desde o mês passado e se negou a falar quando depôs à PF. Ele foi detido em operação que mira fraude em cartões de vacinação contra a covid-19.
A defesa de Mauro Cid alega que a representação da CPI era "desamparada de fundamentos que pudessem autorizar o seu prosseguimento", já que criminalizaria o direito ao silêncio.
Ninguém pode ser constrangido a responder algo que possa eventualmente lhe prejudicar, tendo em vista que isto configura, indubitavelmente, a base do princípio humanitário do "nemo tenetur se detegere" (a não obrigação de constituir provas contra si mesmo), historicamente conquistado para afastar abusos do poder punitivo estatal.
Bernardo Fenelon e Raissa Frida Isac, advogados de Mauro Cid