Com maioria formada, Mendonça suspende julgamento de 2 dos 5 réus pelo 8/1
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o julgamento de 2 dos 5 réus acusados de invadir e depredar as sedes do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
Durante a tarde, chegou a constar no andamento das ações penais que Mendonça paralisou quatro julgamentos, mas o gabinete do ministro informou no início da noite que se tratou de um lançamento indevido no sistema do STF.
Como foi o julgamento
Mendonça vai levar às sessões presenciais os casos de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves.
Em despacho encaminhado aos colegas, Mendonça afirmou que considera "importante" que a análise das ações contra as duas acusadas seja feita de forma presencial. "A fim, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena", afirmou.
Até o início da noite, ainda seguia em julgamento a ação penal contra Moacir José dos Santos, Davis Baek e João Lucas Vale Giffoni. Foi nestes dois últimos casos que o sistema teria contabilizado que Mendonça suspendeu a discussão em razão de um erro material do gabinete do ministro.
Todos os réus respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam integralmente a posição de Alexandre de Moraes, relator das ações penais. O magistrado propôs penas mais duras aos cinco réus (veja mais abaixo).
O ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação, mas sugeriu penas menores que as propostas pelo relator.
A divergência foi aberta por Mendonça. Embora tenha votado para condenar três dos réus, o ministro absolveu parte das acusações, o que reduz as penas propostas em seus votos.
Quais casos foram suspensos
Entre os casos em que Mendonça vai levar para as sessões presenciais estão as ações contra Jupira Silvana e Nilma Lacerda.
Ambas foram detidas no Palácio do Planalto e negaram participar do quebra-quebra.
Até o julgamento ser suspenso, havia maioria formada para condenar as duas rés a 14 anos de prisão por todos os cinco crimes (ver acima). Zanin defendeu uma pena de 11 anos.
Três casos seguem em julgamento
Três ações penais seguem em julgamento no Supremo: uma contra João Lucas Vale Giffoni, outra contra Davis Baek e a terceira contra Moacir José.
Do grupo, Moacir José recebeu a pena mais dura 17 anos de prisão por todos os cinco crimes.
Embora tenha acompanhado Moraes, Zanin sugeriu uma pena de 15 anos. Mendonça defendeu quatro anos e dois meses.
Moacir foi preso no Planalto e teve a presença no local comprovada por análise de material genético que deixou no local, segundo a PGR. Também foi apontado um vídeo em que registra sua entrada no prédio.
João Lucas Vale Giffoni foi preso no Congresso Nacional, e, segundo a acusação, teria participado da depredação da sede do Legislativo.
A maioria dos ministros votou pela sua condenação a 14 anos de prisão. Zanin defendeu uma pena de 11 anos. Mendonça inicialmente propôs quatro anos e dois meses para João Lucas, condenando-o somente pelo crime de abolição violenta do Estado de direito.
Em seu depoimento, João Lucas negou ter praticado atos de violência ou destruído o patrimônio do Congresso e disse que foi ao ato pesquisar sobre comportamento humano coletivo.
Davis Baek foi preso na Praça dos Três Poderes na posse de bombas, gasolina, álcool, e demais produtos inflamáveis.
A maioria dos ministros votou para condená-lo a 12 anos de prisão pelos crimes de golpe de estado, abolição violenta do Estado de direito e organização criminosa. Neste caso, Zanin propôs uma pena de dez anos e, Mendonça, cinco anos e dez meses de prisão.
Dos réus, Baek foi o único que Moraes absolveu dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio público da União. A justificativa foi ausência de provas. Baek afirmou em depoimento que não depredou os prédios e que os artefatos apreendidos com ele eram "lembrancinhas" que pegou do chão.
"Erro material"
Ao longo do dia, o sistema do STF registrou que Mendonça havia suspendido as ações contra João Lucas e Davis Baek. No início da noite, porém, a informação foi retirada do sistema e o gabinete emitiu nota afirmando que cometeu um "erro material" ao enviar os votos do ministro.
Foi identificada a ocorrência de erro material por ocasião do lançamento de votos no sistema do Plenário Virtual, devidamente corrigido, a fim de constar o destaque das Ações Penais 1129 e 1144, conforme despacho publicado e divulgado no andamento processual. Nas demais Ações Penais sob julgamento, não há pedido de vista e/ou destaque
Nota do gabinete do ministro André Mendonça
Assim, somente dois casos foram suspensos pelo ministro, ao invés dos quatro inicialmente informados pelo sistema do STF.
O que cada ministro alegou
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF, espaço em que não há debate público entre os ministros. Em voto, Alexandre de Moraes reforçou que a atuação dos manifestantes foi tentar depor o governo Lula (PT).
A ação delituosa visava impedir, de forma contínua, o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído, com a indispensável participação do Exército Brasileiro a sair às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelos acampados, tendo como pano de fundo uma suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos
Alexandre de Moraes, ministro do STF
Zanin afirmou que o 8 de janeiro foi um evento "deplorável e inesquecível" e que o grupo de manifestantes buscou uma "inequívoca tentativa de impedir violentamente" o exercício dos poderes e atingir o estado democrático de Direito.
Na divergência, Mendonça discordou da interpretação feita por Moraes que incluía todos os manifestantes como integrantes de uma mesma organização criminosa. Para o ministro, a "turba" era heterogênea e formada por diferentes pessoas com intenções distintas.
Mendonça também afirmou que a qualificação do crime de golpe de Estado não seria possível, uma vez que o grupo não teria força para dar um golpe efetivo no país, dependendo da ação dos militares.
Ainda que muitos manifestantes bradassem pela intervenção militar ou contra o governo eleito, resta claro que não havia um plano concreto do que fazer exatamente após a invasão, no sentido de efetivamente depor o Presidente da República, senão aguardar que as Forças Armadas atendessem ao reclamo ou que algum evento inesperado, que nem mesmo os manifestantes sabiam precisar, ocorresse
André Mendonça, ministro do STF
Julgamentos em análise
No mês passado, o STF condenou três pessoas: dois receberam a pena de 17 anos de prisão, e um, 14. Mais 200 réus aguardam julgamento.
Em outros 1.100 processos, o STF autorizou a PGR a propor acordos de não-persecução penal. Decisão vale para acusados que estavam acampados na frente do quartel-general do Exército em Brasília. Quem participou da depredação de prédios públicos não terá direito ao benefício.