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STF forma maioria para condenar mais cinco réus do 8/1

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria neste domingo (1º) para condenar mais cinco réus pelos atos de 8 de janeiro.

O que aconteceu

Cinco ministros seguiram o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a favor da condenação dos réus: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Com isso, foram seis votos pela condenação. Os quatro primeiros seguiram Moraes na íntegra, enquanto Zanin divergiu em relação às penas aplicadas.

O julgamento virtual se encerra amanhã. Os outros cinco ministros (Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e André Mendonça) têm até as 23h59 de amanhã para publicar o voto no sistema eletrônico.

Os réus são: Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Moacir José dos Santos e Nilma Lacerda Alves. Somadas, as penas chegam a 71 anos (veja mais abaixo).

Réus são julgados por crimes como: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

STF já condenou outros três réus do 8/1, mas em julgamento presencial, no plenário da Corte. Dois receberam 17 anos de prisão, e um, 14. Cerca de 200 réus ainda devem ser julgados.

Em outros 1.100 processos, o STF autorizou a PGR (Procuradoria-Geral da República) a propor acordos de não-persecução penal. Decisão vale para acusados que estavam acampados na frente do quartel-general do Exército em Brasília. Quem participou da depredação de prédios públicos não terá direito ao benefício.

As penas de cada um

Moacir foi preso em flagrante no Palácio do Planalto em 8/1. Moraes votou por uma pena de 17 anos de prisão para ele e foi seguido pelos demais ministros. Zanin, entretanto, deu pena de 15 anos.

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Já para Nilma, Jupira e João Lucas, Moraes votou por uma condenação de 14 anos de prisão para cada. Zanin concordou com as condenações, mas deu pena de 11 anos.

Davis Baek, pelo voto de Moraes, deve ser condenado a 12 anos. Ao contrário dos demais, ele foi absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Zanin, nesse caso, votou por uma pena de 10 anos.

Por conta da divergência de Zanin, é preciso o voto de mais um ministro para formar maioria sobre o tamanho da pena de cada réu.

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