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Após troca na Caixa, Lira coloca projeto de offshores em votação hoje

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) Imagem: 6.jul.2023 - Gabriela Biló /Folhapress
Gabriela Vinhal e Carolina Nogueira

Do UOL e colaboração para o UOL, em Brasília

25/10/2023 17h50Atualizada em 25/10/2023 17h50

Após a troca no comando da Caixa Econômica Federal seguida da nomeação de um aliado seu, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu pôr hoje em votação o projeto de lei para tributar as offshores —empresas de brasileiros localizadas em paraísos fiscais— e os fundos dos super-ricos. A análise estava emperrada pela demora de Lula em abrir espaço para o centrão no governo.

O que aconteceu?

O presidente Lula (PT) demitiu Maria Rita Serrano e nomeou o economista Carlos Antônio Vieira Fernandes, indicado por Lira, para a chefia do banco. Ele já foi diretor-presidente da Funcef, o fundo de pensão da Caixa, e integrou a secretaria-executiva do Ministério da Integração Nacional em 2012, quando o PP comandava a pasta.

A agenda da Câmara está travada desde 13 de outubro por causa dessa proposta. Ela tem urgência constitucional e estava em discussão desde o início do mês.

Há divergências em alguns pontos do texto, como o número de cotistas mínimos do Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) e dos FIIs (Fundos de Investimento Imobiliários), uma demanda dos ruralistas. Para chegar a um acordo, Lira se reuniu com os líderes das bancadas hoje.

Lira esteve fora do Brasil por duas semanas, em missão internacional para Índia e China. Na ausência do deputado alagoano, o presidente em exercício, Marcos Pereira (Republicanos-SP), tentou votar a proposta, mas não teve apoio.

O movimento de Pereira foi visto por alguns deputados como uma tentativa de fortalecer sua eventual candidatura à presidência da Casa em 2025. Mas o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e as maiores bancadas, como PL, União Brasil e PP, defenderam colocar o texto para votação quando Lira voltasse da missão entre Índia e China.

O que diz o projeto de lei sobre super-ricos

Na regra atual, a cobrança de Imposto de Renda dos fundos de investimentos para pessoas com alta renda é realizada no resgate do valor aplicado. No relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a tributação será duas vezes por ano, em maio e novembro, como acontece com outros fundos (o chamado come-cotas).

Em acordo com líderes, o relator incluiu no texto o número de 100 cotistas mínimos do Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), um meio-termo entre o que queria o Ministério da Fazenda e os ruralistas. Além disso, limitou a 30% o percentual de cotas por familiares de até segundo grau no fundo.

Pela proposta enviada pelo governo e mantida pelo relator, a taxação será de 15% (fundos de longo prazo) e 20% (curto prazo) do IR sobre as aplicações financeiras, de lucros e dividendos dos super-ricos no exterior.

O relator reduziu para 6% a taxa cobrada do investidor que atualizar os rendimentos obtidos no exterior até 31 de dezembro. A alíquota inicialmente defendida pelo governo era de 10%, mas houve acordo para diminuir esse índice e enfrentar menos resistência no Congresso.

O pagamento do imposto poderá ser realizado em até 24 parcelas com a possibilidade de pagar a primeira parcela até 31 de maio de 2024.

Offshores

O projeto sugere que os rendimentos de pessoas físicas que vivem no Brasil e mantêm os recursos nos chamados paraísos fiscais sejam tributados.

De acordo com a proposta, haverá cobrança do Imposto de Renda, no ajuste anual, para aplicações financeiras, entidades controladas e trusts — estruturas criadas para gerenciar o patrimônio. As alíquotas definidas pelo texto são:

0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000;

15% quando exceder R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil;

22,5% quando extrapolar os R$ 50 mil.

A regra, contudo, é válida somente para os rendimentos contabilizados pelas entidades controladoras no exterior a partir de 1º de janeiro de 2024. Antes disso, os valores calculados pelas entidades até 31 de dezembro de 2023 serão taxados apenas quando o recurso ficar disponível.

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