Indulto de Natal; veja regras e quem tem direito
Do UOL, em São Paulo
23/12/2023 03h10Atualizada em 23/12/2023 03h10
O presidente Lula (PT) assinou na noite desta sexta-feira (22) o decreto do indulto natalino para presos. Veja regras para soltura e quem tem direito ao benefício.
O que aconteceu
Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado como previsto no artigo 107 do Código Penal, desde que sejam satisfeitas determinadas condições e requisitos preestabelecidos.
Os critérios específicos para a concessão do indulto consideram fatores como o tempo de cumprimento da pena, a idade do condenado, a existência de filhos menores ou pessoas com doença crônica grave, entre outros aspectos humanitários.
- O decreto assinado por Lula concede indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
- Condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desde que o crime não tenha sido praticado com violência.
- Para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido a quem cometeu crime sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
- As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para presos a partir de 60 anos.
- Poderão ser libertadas mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filho com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.
- Para receber o benefício, a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente. Homens na mesma condição receberão o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
- O indulto também atingirá presos deficientes físicos, que estejam dentro do espectro autista severo, e que tenham doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.
- O texto do decreto também prevê a comutação da pena - ou seja, a substituição de uma pena mais severa por outra mais branda - a indígenas que estejam presos.
O indulto não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.
O indulto de Natal deste ano NÃO concede benefícios às seguintes condenações:
- Integrantes de facções criminosas;
- condenados por crime hediondo;
- crime de violência contra a mulher;
- crime de tortura;
- crime de terrorismo;
- lavagem de dinheiro, peculato e corrupção;
- preconceito de raça ou cor;
- redução à condição análoga à de escravo;
- crime de genocídio;
- crimes contra o sistema financeiro nacional;
- crimes de licitação;
- organização criminosa;
- crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, estão de fora condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Portanto, réus sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não têm direito.
Pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 também estão de fora das hipóteses de indulto.
O texto do decreto foi aprovado segunda-feira (18) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).
O indulto deste ano não trouxe tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
As Forças Armadas também foram contempladas no passado por Bolsonaro. O perdão valeu para oficiais que tenham sido condenados por crime de excesso durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem), além de perdão por crimes culposos (sem intenção).