Demora para entregar texto a conselho atrasa debate sobre indulto de Natal
A dez dias do Natal, o CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, ainda não votou o texto que servirá de base para o indulto deste ano. Na última quarta-feira (13), o tema foi colocado em pauta, mas boa parte dos conselheiros ponderou que, como a minuta não tinha sido disponibilizada ao colegiado com antecedência, não teria havido tempo hábil para analisar e debater os tópicos devidamente.
O texto foi apresentado aos conselheiros quando a sessão já tinha começado, em uma dinâmica diferente de anos anteriores.
O conselho é um órgão de assessoramento do ministro da Justiça. Todo ano, o titular da pasta recebe a sugestão de texto e, se considerar necessário, realiza ajustes. Em seguida, a proposta é enviada à Casa Civil. Cabe ao presidente da República dar a palavra final sobre os termos do indulto antes de ser publicado o decreto.
Apesar de não ser obrigado a seguir os termos da minuta, o presidente da República costuma replicar no decreto a linha proposta pelo conselho.
É praxe o CNPCP enviar o texto-base para o ministro da Justiça com pelo menos um mês de antecedência. Como o documento não foi aprovado na última quarta-feira, deve ser agendada uma sessão extraordinária para a próxima semana, a poucos dias do Natal, para tentar votar a minuta.
Integrantes da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados manifestaram a intenção de oficiar o CNPCP para questionar o motivo da demora na aprovação da minuta.
Em nota à coluna, o presidente do CNPCP, Douglas Martins, afirmou que "o debate foi conduzido com ampla participação social, incluindo a realização de audiências públicas e o recebimento de contribuições escritas e verbais de defensorias públicas, entidades religiosas, representantes do Ministério Público, Conselhos Penitenciários, Conselhos da Comunidade e outras dezenas de entidades da sociedade civil de todas as regiões do país".
Ainda segundo Martins, os conselheiros tiveram liberdade para participar das audiências e reuniões. "A nossa Constituição não define prazo para o indulto. O presidente da República pode assinar o decreto em qualquer período do ano, a seu critério, mas esperamos que seja antes do Natal, por praxe, e não por obrigação", conclui o conselheiro.
A coluna antecipou no dia 9 o conteúdo da minuta apresentada ao CNPCP na última quarta-feira. A proposta veta a concessão do benefício a presos que tenham sido identificados como integrantes de facções criminosas. Outra ideia é excluir do benefício condenados por violência doméstica de qualquer tipo - desde ameaça até agressão física -, preconceito de raça e crimes contra a ordem tributária.
Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.
Segundo o texto do CNPCP, ao qual a coluna teve acesso, haverá ampliação na lista de presos que poderão ser beneficiados por questões humanitárias. Além de réus com deficiência, com doenças graves e idosos, estarão no rol indígenas e pessoas que cuidam de alguém com deficiência.
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