Lula assina o indulto de Natal; presos do 8/1 e delatores ficam de fora

O presidente Lula (PT) assinou na noite de sexta (22) o decreto do indulto natalino para presos. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O que aconteceu

Como antecipado pelo UOL, o indulto de Natal deste ano, o primeiro do governo Lula 3, não concede benefícios às seguintes condenações:

  • Integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo;
  • crime de violência contra a mulher;
  • tortura;
  • terrorismo;
  • lavagem de dinheiro, peculato e corrupção;
  • preconceito de raça ou cor;
  • redução à condição análoga à de escravo;
  • genocídio;
  • crimes contra o sistema financeiro nacional;
  • crimes de licitação;
  • organização criminosa;
  • crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, estão de fora condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Portanto, réus sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não têm direito.

Pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 também estão de fora das hipóteses de indulto.

O texto publicado também concede indulto a multas judiciais para condenados que não tenham condições financeiras de pagar os valores devidos. Segundo o texto publicado, estão nesse grupo "pessoas condenadas a pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre".

Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado como previsto no artigo 107 do Código Penal, desde que sejam satisfeitas determinadas condições e requisitos preestabelecidos.

Os critérios específicos para a concessão do indulto consideram fatores como o tempo de cumprimento da pena, a idade do condenado, a existência de filhos menores ou pessoas com doença crônica grave, entre outros aspectos humanitários.

Além disso, determina procedimentos e regras específicas para o usufruto do indulto natalino e da comutação de penas. Também estabelece atribuições operacionais para os órgãos de administração penitenciária e para a Secretaria Nacional de Políticas Penais.

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O indulto não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

O texto do decreto foi aprovado segunda-feira (18) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça.

Normalmente, o texto é aprovado com ao menos um mês de antecedência. Entretanto, neste ano, o documento foi aprovado a poucos dias do Natal, em sessão noturna. Integrantes do conselho reclamaram que a minuta foi disponibilizada ao colegiado com pouca antecedência.

O indulto deste ano não trouxe tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

As Forças Armadas também foram contempladas no passado por Bolsonaro. O perdão valeu para oficiais que tenham sido condenados por crime de excesso durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem), além de perdão por crimes culposos (sem intenção).

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