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STF autoriza uso de trajes religiosos em documentos oficiais

Colunista do UOL

17/04/2024 18h17Atualizada em 17/04/2024 20h59

O STF decidiu hoje (17) autorizar trajes religiosos em fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação visual. Relator do caso, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu a permissão e foi seguido pelos colegas.

O que aconteceu

Foto na CNH motivou julgamento. A ação chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um recurso que questionava o uso de trajes religiosos que cubrissem a cabeça ou parte do rosto na fotografia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O questionamento partiu de um pedido de que religiosas que fazem parte de congregações e ordens religiosas católicas pudessem usar o hábito de freiras na foto, desde que comprovassem ao Detran que fazem parte de organizações reconhecidas.

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Liberdade religiosa foi exaltada. Os ministros debateram se, em nome do direito individual de liberdade de expressão, parte da população ficaria eximida da obrigação imposta a todos de não ter adorno ou adereço no rosto ou na cabeça na fotografia da carteira de habilitação.

Alexandre de Moraes destacou que o ideal é a foto não ter sobrancelhas ou formato do rosto cobertos. "O Estado laico e a liberdade religiosa é uma conquista", disse Moraes. "Liberdade está também em usar vestimentas que a religião exige em determinados casos", acrescentou. Para Moraes, o Estado não pode se impor sobre a liberdade religiosa.

"O Estado é laico, mas as pessoas não", disse Cármen Lúcia. "O Supremo tem, sim, que dar importância à liberdade religiosa", afirmou. "A essência da religião tem o pressuposto de abençoar outras pessoas", reiterou André Mendonça.

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