Lula sanciona lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul por três anos
Do UOL, em São Paulo
17/05/2024 09h30Atualizada em 17/05/2024 15h41
O presidente Lula (PT) sancionou lei que suspende por três anos a dívida do Rio Grande do Sul com a União em meio aos estragos causados pelas fortes chuvas. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial.
O que aconteceu
A lei não perdoa a dívida, mas suspende o pagamento de parcelas do montante total e dos juros por três anos. O texto foi enviado ao Congresso pelo governo federal e aprovado pela Câmara e Senado.
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No total, a medida libera R$ 23 bilhões do cofre gaúcho. A suspensão das parcelas dará ao governo estadual R$ 11 bilhões para reconstruir o Rio Grande do Sul. Com a isenção dos juros, são mais R$ 12 bilhões.
O dinheiro deverá ser aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas. Mais de 2,2 milhões de pessoas foram afetadas e 154 pessoas morreram, segundo a Defesa Civil.
A lei estabelece que o RS encaminhe um plano com projetos e ações a serem executados com os recursos. O estado deverá demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos possibilitados com a proposta.
A dívida do Rio Grande do Sul com a União é estimada em R$ 98 bilhões. Após a sanção, o governador Eduardo Leite (PSDB) disse em entrevista à Globonews que a suspensão é um gesto importante do governo federal, mas "não vai ser suficiente". "O estado deverá ter uma perda de arrecadação forte por conta do impacto na atividade econômica. Estamos pedindo ao governo federal, (assim) como foi feito pela União na época da pandemia, seja feita uma reposição de perdas para que a suspensão da dívida seja convertida efetivamente em capacidade de investimentos e não simplesmente em amortecimento da perda da arrecadação", disse.
A suspensão do pagamento da dívida foi uma das medidas anunciadas pelo governo para socorrer o RS. Uma transferência de R$ 5.100 para famílias afetadas pelas enchentes, saque do FGTS, antecipação do pagamento do Bolsa Família e restituição antecipada do Imposto de Renda também estão na lista.
A medida também prevê restrições. Durante o período de calamidade pública, o Rio Grande do Sul não poderá criar novas despesas ou aumentar gastos.
Lei vai valer para outros estados que enfrentarem situações de calamidade. Embora o texto tenha surgido para a situação no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade. A suspensão da dívida — depois do reconhecimento do Congresso — pode chegar no máximo até três anos.