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Porte de maconha: da quantidade à abordagem, veja como ficou decisão do STF

Do UOL, em Brasília

26/06/2024 16h38Atualizada em 28/06/2024 09h31

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na sessão de hoje, os ministros votaram a tese final sobre o caso, que aborda a quantidade permitida, o rito judicial e recomendações aos outros Poderes.

O que aconteceu

Ministros reforçaram que mesmo com a mudança, a droga deve ser apreendida. Na tese final, elaborada pelo relator Gilmar Mendes e aprovada pela maioria do plenário, o porte para uso pessoal não configura crime, mas sim ato ilício administrativo.

Explicitaram ainda que a tipificação da conduta da pessoa — usuário ou traficante — não pode seguir critérios subjetivos. Essa era a principal crítica que ocorria à interpretação de agentes policiais e juízes ao artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006.

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O STF definiu que o parâmetro estabelecido deve ser adotado a partir de já nas apreensões. A definição segue até que o Congresso Nacional legisle definitivamente sobre o tema.

O que muda

Quais os novos parâmetros para porte de maconha? O STF definiu que a quantia de 40 gramas ou 6 plantas deve ser adotada a partir de já nas apreensões.

A maconha foi legalizada no Brasil? Não, apenas o porte para uso pessoal foi descriminalizado. Continua sendo ato ilícito, mas não é passível de prisão ou outra pena criminal e o usuário não pode ser fichado na polícia.

O que acontece com o usuário? Ele é liberado, mas a droga é apreendida. Se houver audiência de custódia, ele pode ser orientado a procurar tratamento.

Qual a diferença entre usuário e traficante? O primeiro critério é a quantidade: a pessoa pega com 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas, para uso pessoal, é considerada usuário. Acima disso, é traficante.

Só a quantidade vai diferenciar? Não. O STF entendeu que no momento da abordagem, o policial pode tipificar a conduta como traficante mesmo se a quantidade estiver dentro do limite. Para isso, o agente deve verificar elementos de que a pessoa estava tentando vender a droga. Esses elementos incluem a presença de balança, contatos de traficantes e registros de operações comerciais, entre outros.

Quando começa a valer a regra definida pelo STF? Assim que a decisão for promulgada pelo tribunal. Os ministros reforçaram na tese final, porém, que a regra vale até que o Congresso legisle sobre o tema. Atualmente, está em discussão na Câmara dos Deputados a PEC das Drogas. O projeto, que já foi aprovado no Senado, proíbe o porte e a posse de qualquer droga ilícita, incluindo a maconha.

Descriminalização

O julgamento se arrastava desde 2015. Neste período, foi interrompido quatro vezes por pedidos de vista e retomado definitivamente na semana passada, com conclusão hoje.

Ontem, por 8 votos a 3, os ministros descriminalizaram o porte de maconha para uso pessoal. Hoje, eles delimitaram a quantidade de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.

A Lei de Drogas não deixa claros quais são os critérios para definir usuário e traficante. Com isso, na prática, acabava ficando a cargo das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa que está com drogas é usuário ou traficante. Agora com o estabelecimento de critérios objetivos, o STF pretende acabar com eventuais abusos e definir uma regra para atuação de autoridades locais.

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