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Dino nega ação contra deputada que ligou bolsonaristas a 'PL do estupro'

A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-SP) em sessão do Conselho de Ética da Câmara Imagem: 19.abr.2024-Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo

06/08/2024 09h26

O ministro do STF Flávio Dino rejeitou ontem (5) uma queixa-crime feita por cinco deputados federais bolsonaristas contra a colega Fernanda Melchionna (PSOL-RS), em junho, por ela ter afirmado que o grupo propôs o "PL dos estupradores".

O que aconteceu

Deputados acionaram o STF contra Melchionna devido a uma postagem no X, antigo Twitter. Na publicação, a parlamentar expôs as fotos e nomes de congressistas que apoiaram um projeto de lei que buscava equiparar o aborto ao crime de homicídio e proibir o procedimento, mesmo em caso de estupro, após 22 semanas de gestação.

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A postagem afirmava: "Estes são os parlamentares que propuseram o PL dos estupradores". Por conta da publicação, os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Mario Frias (PL-SP), Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Franciane Bayer (Republicanos-RS) pediram ao STF que Melchionna fosse processada por calúnia e difamação.

Dino não viu crime na publicação de Melchionna. Na decisão em que rejeitou a queixa-crime, o ministro do STF avaliou que a deputada do PSOL não fez nenhuma acusação falsa contra os bolsonaristas, porque eles realmente apoiaram o projeto de lei.

Para Dino, a publicação não foi ofensiva à reputação dos deputados. Ele considerou que o termo "PL dos estupradores" é apenas uma referência ao fato de que uma mulher estuprada que engravidasse poderia, caso o projeto fosse aprovado, ter uma pena maior que a do estuprador.

O projeto conhecido como 'PL do estupro' travou na Câmara após a má repercussão. Em junho, após aval do presidente Arthur Lira (PP-AL), a proposta chegou a contar com regime de urgência — para ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões —, mas até o momento não foi colocada na pauta.

A possibilidade de fazer críticas severas a projeto de lei ou PECs, e a possibilidade de divergência de posições, é o coração da democracia. Acentuo que não identifiquei argumentos ad personam que desbordem do manto protetor da citada imunidade constitucional, pois os autores da queixa não foram acusados de serem estupradores ou de terem feito reuniões com estupradores
Ministro Flávio Dino, do STF

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