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STF manda reduzir superlotação de presídio no interior de SP

Edson Fachin Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

21/08/2024 05h30

A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou a Justiça de São Paulo reduzir a superlotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu para até 37,5% acima de sua capacidade máxima.

O que aconteceu

A decisão obriga o CPP de Pacaembu a ter, no máximo, 943 custodiados - 37,5% acima de sua "capacidade nominal" de 686 presos, limite permitido por uma resolução de 2016 do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), órgão do Ministério da Justiça.

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O processo foi julgado no Plenário Virtual, em sessão encerrada na segunda-feira (19).

Em fevereiro de 2023, quando o caso foi levado ao Supremo pela Defensoria Pública de São Paulo, o presídio tinha 1.425 pessoas. Superlotação de 208%.

Hoje, o CPP de Pacaembu tem 885 custodiados, segundo informações do site da SAP-SP (Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo).

Por unanimidade, a segunda turma entendeu que a Justiça de São Paulo, ao manter a unidade com superlotação acima da permitida, viola diversas decisões do Supremo e uma súmula vinculante que proíbe a manutenção de presos em regime mais grave por causa da falta de vagas.

Em nota, a SAP disse que "a unidade realizou transferências de custodiados para outros presídios do Estado de São Paulo e opera atualmente abaixo da média estipulada pelo CNPCP".

A secretaria disse ainda que deve entregar ainda neste ano a construção de dois presídios, o que vai abrir mais 1.646 vagas.

A SAP não informou para quais unidades os antigos custodiados do CPP de Pacaembu foram transferidos, e nem se as unidades que os receberam atendem à resolução do CNPCP. Alegou "questão de segurança".

O relator do processo é o ministro Luiz Edson Fachin. A Segunda Turma é integrada também pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Em seu voto, Fachin escreveu: "O juízo reclamado [TJ-SP], ao que tudo indica, segue sem adotar as medidas previstas por esta Suprema Corte, alimentando o quadro de colapso e superencarceramento da problemática unidade prisional da qual é o executivo das penas".

Semiaberto fake

Uma das decisões do Supremo desrespeitadas pela Justiça paulista é a que proibiu as varas de execução do estado de fazer "listas de espera" para progressão de regime.

No processo em que proibiu as listas, o STF constatou que, só em São Paulo, havia 8.000 pessoas com direito a progredir de regime, mas que aguardavam em regime mais grave por falta de vaga.

De acordo com o voto do ministro Fachin, essa proibição levou o estado a criar o que a Defensoria Pública de São Paulo chamou de "semiaberto fake": unidades e alas de presídios do regime fechado que apenas foram renomeados para "regime semiaberto", mas continuaram superlotadas e sem condições de receber mais custodiados.

Foi isso que resultou no aumento da superlotação do CPP de Pacaembu, segundo Fachin.

Essa história foi contada em reportagem do UOL publicada em agosto de 2022.

Súmula vinculante

A decisão do Supremo aponta que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não respeita a Súmula Vinculante 56.

Súmulas vinculantes são pequenas editadas pelo STF com base em decisões reiteradas do tribunal. Todos os órgãos do Poder Judiciário são obrigados a segui-la. A de número 56 proíbe presos com direito a progressão de ser mantidos em regime mais grave por falta de vagas.

Na decisão, Fachin disse que o Supremo cassou, entre 2021 e 2023, "ao menos" 19 decisões do TJ-SP que não seguiram a Súmula Vinculante 56.

Questionado pelo UOL, o Tribunal de Justiça de São Paulo não disse por que vem desrespeitando a jurisprudência do Supremo sobre os motivos de não seguir a jurisprudência do STF.

Ao Supremo, o TJ-SP disse que "não há qualquer relutância" em seguir a Súmula Vinculante 56. A demora na obediência acontece por causa da "análise individualizada da aplicação do instrumento normativo, considerando-se a situação processual de cada reeducando".

Fachin considerou as respostas "lacunosas", e observou que o tribunal paulista nunca apontou nenhuma medida concreta que tenha adotado para reduzir a superlotação de unidades prisionais no estado.

Ao contrário: a Defensoria Pública de SP disse nos autos do processo que organizou um mutirão judicial e pediu a progressão antecipada de 315 presos no regime fechado.

Todos os pedidos foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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