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Estado não tem obrigação de fornecer medicamento para impotência sexual, diz TJ/SP

Devido a "dura realidade da saúde pública brasileira", Estado não pode fornecer remédio para disfunção erétil gratuitamente - AP
Devido a "dura realidade da saúde pública brasileira", Estado não pode fornecer remédio para disfunção erétil gratuitamente Imagem: AP

Do UOL, em São Paulo

10/05/2012 17h01

Um homem não conseguiu na Justiça o direito de receber gratuitamente remédios para tratar a sua impotência sexual. Embora seja consenso nos tribunais de que o Estado tem obrigação de fornecer remédios a pessoas que não tem condições de comprá-los, o TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não considerou “razoável compelir o Poder Público a fornecer um medicamento com a finalidade específica de provocar ereções".

No mesmo processo em que o homem teve o pedido de medicamento para disfunção erétil negado, o relator do caso, desembargador Paulo Galizia reconheceu a obrigação do Estado em fornecer remédios outros remédios como, por exemplo, os receitados para arritmia cardíaca.

A questão é que os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do TJ/SP entenderam que diante dos recursos limitados do Sistema Único de Saúde, o Estado deve fornecer, ou ser obrigado a fornecer, apenas medicamentos que sejam indispensáveis à saúde do paciente. “Por mais que a disfunção erétil afete a autoestima do homem, não é essencial para que ele continue a viver”, diz a decisão.

Paulo Galizia ressaltou, em sua decisão que, casos como este devem ser analisados com muita prudência porque o direito à saúde não implica atendimento a toda e qualquer situação individual. “Não se ignora as dificuldades que o apelado (paciente) enfrenta, mas ainda que sua pretensão seja razoável sob o prisma médico, não é possível sob a ótica da dura realidade da saúde pública brasileira. O dinheiro público não se destina a esse fim. Não se pode compelir o poder público ao fornecimento de um medicamento destinado a proporcionar ereções”.