Nova lei desobriga academia a fazer exame médico em alunos de 15 a 69 anos em São Paulo
Foi promulgada nesta quarta-feira (9) uma lei que desobriga as academias de São Paulo a realizarem exames médicos para admitir frequentadores de 15 a 69 anos e, depois, a cada seis meses. A partir de agora, apenas alunos fora dessa faixa etária terão que passar por avaliação e apresentar atestado médico que autorize a prática da modalidade específica.
O Projeto de Lei (01-00195/2012) promulgado, de autoria do vereador Antonio Donato (PT), anula o efeito da Lei 15.527, promulgada em fevereiro do ano passado pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD). A regra teria descontentado donos de academia, que reclamavam de ter de aumentar o preço das mensalidades para arcar com os exames, segundo informa o jornal O Estado de S.Paulo. Além disso, aumentaria a burocracia, o que desestimula a prática de atividade física.
Agora, os frequentadores com idades de 15 a 69 anos terão apenas que preencher um Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q). "Você sente dores no peito quando pratica atividade física?" e "Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?" são algumas das perguntas que os alunos devem responder.
Para CEO de academia, exame desmotivava aluno
Luciane Tomé, CEO da academia Fitsport, em Higienópolis, considera a lei acertada. "A escolha da faixa etária considerada obrigatória pela lei para realizar os exames médicos (antes dos 15 e depois dos 69 anos) é bem correta, pois são fases da vida em que é um risco praticar atividade sem ter feito alguns exames anteriormente", afirma.
Tomé acredita ainda que o exame médico obrigatório afastava novos alunos da academia, visto que era preciso ir até um médico para receber um atestado de aptidão. "Já é muito difícil para a população criar o hábito de ir à academia. Se você coloca mais um empecilho, como o exame, as pessoas ficam desmotivadas a ir", acredita.
Se alguma resposta for positiva, o frequentador terá que assinar um termo de responsabilidade com os seguintes dizeres: "Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “sim” a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q). Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação."
A nova lei também exige atestado médico de atletas que praticam atividades "no âmbito das entidades federativas e confederativas".
O projeto do vereador Donato não chegou a ser votado em plenário. Isso porque o regimento interno da Câmara Municipal permite que um projeto vire lei apenas passando pelas comissões temáticas. Nesse caso, só teria que passar pelo plenário se ao menos um décimo dos vereadores apresentasse recurso contra a sua aprovação.
(Com O Estado de S.Paulo)
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