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Paciente posta foto ironizando médico, e Justiça aplica multa de R$ 10 mil

Sobrinha usou celular da tia para postar críticas a médicos de unidade de saúde - Facebook
Sobrinha usou celular da tia para postar críticas a médicos de unidade de saúde Imagem: Facebook

Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo

26/04/2019 04h00

A Justiça de Mato Grosso do Sul multou em R$ 10 mil uma mulher depois que uma paciente publicou no Facebook uma ironia à conduta de dois médicos na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Jardim Leblon, em Campo Grande. Quem recebeu a multa, no entanto, não foi a autora da publicação, mas a tia dela, dona do celular utilizado para postar a mensagem e uma foto com a imagem de dois médicos conversando.

"Vera Lúcia Lopes está se sentido exausta em UPA Leblon", dizia a reação que marcava a página do posto de saúde na rede social e exibia a foto de uma paciente acamada e de dois médicos conversando. "Por isso que as UPAs não funcionam. Enquanto os pacientes padecem, os médicos ficam batendo papo", escreveu a paciente.

Vera acompanhava o atendimento médico da sobrinha quando entregou o celular à paciente que acabara de ser atendida após uma crise em um cálculo na vesícula. A intenção era permitir que a sobrinha se comunicasse enquanto aguardava a alta médica.

De acordo com o processo, o hospital estava lotado, muitos reclamavam da espera e a própria paciente estava cansada de aguardar quando viu os médicos conversando. Ela, então, fotografou a cena, mas só publicou quando chegou em casa, ao lado e com a permissão da tia. "Ela já estava havia três dias indo e voltando da UPA, e nesse dia ficou na UPA porque estava com muita dor e crise", afirmou a ré em seu depoimento.

Dias depois do ocorrido, o médico passou a ser questionado por alguns pacientes sobre a suposta conduta. Foi quando tomou conhecimento da publicação por meio de um grupo de trabalho no WhatsApp. Ele, então, decidiu recorrer à Justiça.

UPA Leblon em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul - Divulgação - Divulgação
UPA Leblon em Campo Grande, em Mato Grosso do Sul
Imagem: Divulgação
Em seu depoimento, ele afirmou que estava conversando com a médica "por ela ter dúvida sobre o caso de um paciente", uma vez que "ela estava [trabalhando] havia uma ou duas semanas na UPA".

Advogado do médico pela Associação de Defesa dos Direitos Médicos, David Amizo Frizzo diz que a foto foi tirada de uma sala de observação. "Ali, todos já foram atendidos. Ninguém aguardava atendimento", diz. "Os médicos trocavam informações sobre pacientes, mexiam nos prontuários para dar encaminhamento."

Frizzo diz que "muitos pacientes e médicos tiveram acesso àquela informação na rede social e passaram a questionar os profissionais". "O processo teve como intenção combater esse tipo de excesso, tão popularizado com as redes sociais."

Especialista em direito digital e membro da Comissão Especial de Direito Antibullying da OAB-SP, a advogada Renata Sijanas explica que a internet e as redes sociais "estimulam e muito as 'denúncias' abusivas, pois muitas pessoas, quando se sentem de alguma forma lesadas, acreditam que podem postar qualquer coisa de qualquer pessoa ou empresa, esquecendo que isto pode lhes trazer consequências". "As pessoas precisam ter mais educação digital e usar a internet de forma ética e respeitosa."

Sijanas afirma que a decisão não fere a liberdade de expressão porque "expressar um pensamento não pode ser feito de forma a ofender o outro". Ela diz que a lei exige autorização da pessoa que está sendo filmada ou fotografada antes de usá-las nas redes sociais. E, mesmo que tenha autorizado, se a imagem lhe causar danos à reputação, ao ser utilizada fora de contexto ou de maneira vexatória, "a pessoa poderá a qualquer momento solicitar a suspensão da veiculação".

A especialista sugere que uma reclamação contra uma empresa ou serviço prestado seja feito no privado, "ou 'inbox', como costumamos dizer". "Evite publicações com conteúdo que viole a legislação, a moral, a ética. Evite publicar conteúdo ofensivo, difamatório, que ridicularizem ou exponha negativamente as pessoas, haja vista poder configurar crimes como calúnia, injúria e difamação."

Quanto ao valor de R$ 10 mil, a advogada diz que a multa por dano moral tenta evitar tanto uma indenização irrisória quanto o enriquecimento sem causa. Na decisão, a juíza escreve que "o conteúdo extrapolou de modo grave e reprovável o direito de livre manifestação do pensamento".

Fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), para compensá-lo dos danos morais (...), inclusive para desestimular a ré a reiterar a prática desse ato ilícito.
Juíza Edi de Fátima Dalla Porta Franco, na decisão

O UOL conversou com Vera, mas ela preferiu não conceder entrevista. Ela ainda pode recorrer da decisão.

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