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Coronavírus: Pacientes em isolamento domiciliar não precisam ficar sozinhos

Gabriela Pugliesi faz teste para Covid-19  - Montagem de fotos de reprodução/Instagram
Gabriela Pugliesi faz teste para Covid-19 Imagem: Montagem de fotos de reprodução/Instagram

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

13/03/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Funcionária apareceu no fundo de vídeo da influenciadora, que está em isolamento domiciliar
  • Especialistas explicam que pacientes não precisam ficar completamente isolado
  • Cuidados envolvem circular pouco, não dividir objetos ou banheiro
  • Funcionário pode se recusar a trabalhar em caso de diagnóstico positivo do patrão

O número de casos confirmados de coronavírus (Covid-19) no Brasil já ultrapassa 80 diagnósticos. Entre eles, está Gabriela Pugliesi, influenciadora conhecida pelas dicas de vida saudável, exercícios físicos e alimentação.

Na esteira do diagnóstico, a influencer tornou-se assunto nas redes sociais após publicar um vídeo em sua casa em que falava sobre o caso. No fundo, contudo, era possível ver uma funcionária doméstica varrendo a casa.

Pugliesi está no chamado isolamento domiciliar, recomendado a pacientes confirmados que não estejam em estado grave nem representem grupos de risco, como pessoas idosas ou com doenças respiratórias graves. Nos vídeos, ela não usa máscara e conversa com seu marido.

Especialistas ouvidos pelo UOL explicam que o paciente não precisa ficar completamente isolado na casa, mas deve tomar algumas precauções. No caso dos trabalhadores domésticos, eles não são obrigados a trabalhar em caso de diagnóstico positivo do patrão.

Não é preciso ficar sozinho, mas tem de tomar precauções

Se você pegou a vírus e entrou no chamado isolamento domiciliar, não é preciso se confinar, sozinho, em casa. Por outro lado, alguns cuidados são necessários para não transmitir para os outros moradores.

"As pessoas que ficam em isolamento domiciliar podem ter cuidadores, morar com outras pessoas. Não precisa ficar sozinho, como era feito no século passado com algumas doenças", afirma a médica sanitarista Sylvana Medeiros, secretária-executiva do COSEMS/AL (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas).

"O objetivo de ficar em casa é para que o paciente não contagie novas pessoas e a doença tenha seu curso normal. Mas não precisa ser um isolamento total, basta tomar precauções", argumenta.

O ideal é que, se possível, o doente que more com outras pessoas fique o maior tempo possível em apenas um cômodo e tenha o próprio banheiro.

"A gente sabe, no entanto, que esta não é a realidade do Brasil", pondera Medeiros. "Neste caso, quando os ambientes são divididos, fica mais difícil, mas o recomendado é que não dividam os utensílios básicos, como talheres, copos e outros objetos."

Ela também recomenda, no mínimo, o uso máscara cirúrgica pelo doente. O utensílio, embora não garanta 100% de proteção, serve como uma barreira para a transmissão do vírus.

"Os profissionais de saúde ou domésticos, assim como familiares, também podem usar a máscara como uma barreira. Mas, no fim, o importante é sempre pensar nos cuidados básicos de higiene para evitar ao máximo que se transmita para quem estiver próximo", afirma Medeiros.

Funcionário pode se recusar a trabalhar

Outra discussão levantada é sobre o que trabalhadores domésticos podem fazer no caso de os patrões estarem em isolamento domiciliar por causa da covid-19. Para o advogado Ivandick Rodrigues, professor de Direito Trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê que ele evite ir ao trabalho.

"O melhor é sempre procurar um consenso razoável entre as duas partes, mas, caso o patrão exija que o trabalhador vá, numa situação de vai ou racha, o empregado pode acionar demissão por justa causa", afirma o advogado.

Ele cita o Item C do Artigo 483 da CLT, que fala que o funcionário "poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando correr perigo manifesto de mal considerável".

"Acho que seria um viés, pois ele não pode ser obrigado a se expor a um vírus, dada a confirmação do empregador. Ela vai estar correndo um risco, visto que é papel do empregador zelar por ele, não expô-lo", afirma Rodrigues.

Segundo ele, o funcionário está protegido pelo que chama de casos fortuitos, relacionados a forças da natureza. "É semelhante ao dia em que caiu o mundo em São Paulo. Ninguém poderia ter sido demitido por ter faltado ao trabalho e poderia alegar o Artigo 483 caso o patrão o obrigasse a ir em meio à enchente", conclui.