Justiça do Rio nega pedido para suspender 'passaporte da vacina' na capital
Anaís Motta
Do UOL, em São Paulo
14/09/2021 00h13Atualizada em 14/09/2021 14h31
O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou hoje um pedido para suspender o decreto da prefeitura do Rio de Janeiro que institui o "passaporte da vacina", uma forma de restringir a circulação de pessoas que não se imunizaram contra a covid-19 na cidade. A medida começa a valer na próxima quarta-feira (15) e será necessária em locais de uso coletivo, como academias e pontos turísticos, por exemplo.
Ação foi apresentada por uma moradora da capital fluminense que diz estar "em processo de investigação alérgica" e, por isso, não pode ser vacinada contra a covid-19 em um período de 14 dias durante o acompanhamento médico. Para ela, segundo cita a decisão de hoje, o decreto da prefeitura viola o seu direito à livre circulação e locomoção no território nacional.
Mas, no entendimento da desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, o "passaporte da vacina" é uma medida que, "sem sombra de dúvidas, se revela eficaz para o controle da propagação do vírus" — e, em especial, da variante delta, da qual a cidade do Rio é considerada epicentro no Brasil.
"Entendo que a exigência [de passaporte] não configura, a princípio, violação do direito fundamentação à livre locomoção. Trata-se apenas de uma restrição com importante objetivo supraindividual e comunitário, que a um só tempo ajuda no combate à propagação do vírus, retoma a economia e estimula a tão perseguida vacinação em massa", escreveu a magistrada na decisão.
É a ausência da vacinação que tem imposto medidas muito mais restritas no direito de ir e vir, no início da pandemia, impondo o 'lockdown' [confinamento total] em várias cidades, na tentativa de controlar o vírus. Portanto, o passaporte da vacinação [está] longe de restringir seu direito de deambular, garante este, mesmo na situação pandêmica que nos encontramos.
Trecho da decisão
Como vai funcionar
A exigência de vacinação começará a ser feita a partir de quarta-feira (14), seguindo o cronograma da SMS (Secretaria Municipal de Saúde). Na prática, funciona assim: para aqueles cujo calendário já previa a segunda dose, o certificado terá que comprovar as duas doses. Para quem a data de aplicação da segunda ainda não chegou, o documento só precisa comprovar a primeira dose.
Serão aceitos tanto o comprovante emitido pela SMS quanto aquele disponível na plataforma Conecte SUS, que pode ser obtido pela internet. A cobrança para apresentação deverá ser feita pelo próprio estabelecimento, e a fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal.
Veja quais locais e/ou eventos deverão exigir o "passaporte da vacina" no Rio:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
(Com Agência Brasil)