CEDH confirma proibição do porte do niqab na Bélgica
Estrasburgo, França, 11 Jul 2017 (AFP) - A Corte Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) confirmou nesta terça-feira a proibição do porte do niqab na Bélgica, medida em vigor desde 2011, que foi considerada "necessária em uma sociedade democrática".
Os juízes repetiram os argumentos utilizados em uma decisão de 2014, uma sentença que criou jurisprudência e confirmou a validade da mesma proibição adotada na França.
Duas demandas por discriminação e violação da vida privada foram apresentadas à CEDH. A primeira formulada por uma belga e uma marroquina, ambas muçulmanas, contra a lei belga de 2011.
A segunda foi apresentada por uma belga, também muçulmana, e denunciava as normas municipais adotadas em 2008 pelas prefeituras de Pepinster, Dison e Verviers "proibindo o uso de um véu que dissimule o rosto das pessoas todo o tempo e em qualquer local público".
Os juízes consideram que nos dois casos a questionada restrição "tem como objetivo garantir as condições de convivência, como elemento da proteção dos direitos e das liberdades dos demais" e que "pode ser considerada necessária em uma sociedade democrática".
Os juízes repetiram os argumentos utilizados em uma decisão de 2014, uma sentença que criou jurisprudência e confirmou a validade da mesma proibição adotada na França.
Duas demandas por discriminação e violação da vida privada foram apresentadas à CEDH. A primeira formulada por uma belga e uma marroquina, ambas muçulmanas, contra a lei belga de 2011.
A segunda foi apresentada por uma belga, também muçulmana, e denunciava as normas municipais adotadas em 2008 pelas prefeituras de Pepinster, Dison e Verviers "proibindo o uso de um véu que dissimule o rosto das pessoas todo o tempo e em qualquer local público".
Os juízes consideram que nos dois casos a questionada restrição "tem como objetivo garantir as condições de convivência, como elemento da proteção dos direitos e das liberdades dos demais" e que "pode ser considerada necessária em uma sociedade democrática".
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