Nova decisão judicial derruba multa de R$ 1.500 para quem invadir faixa olímpica
Mais uma reviravolta na cobrança da multa de R$ 1.500,00 para os motoristas que invadirem a faixa exclusiva para veículos da Olimpíada do Rio de Janeiro. Depois de o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspender, ontem (27), liminar que derrubava o valor imposto pela prefeitura do Rio, nesta quinta-feira (28) ele mesmo suspendeu a própria decisão, porque a questão já havia sido julgado pela 18ª Câmara Cível, que invalidou a cobrança. O Ministério Público havia atacado a decisão da prefeitura do Rio, alegando que ela era inconstitucional, pois já existe cobrança de multa, estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, para quem invadir faixa exclusiva, no valor de R$ 85,15. Agora, só cabe recurso da prefeitura do Rio de Janeiro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Superior Tribunal de Justiça (STF).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.