Regularização de benefícios fiscais dos estados deve ser votada amanhã na Câmara
Sem acordo em torno do texto do projeto de lei que trata da regularização dos incentivos fiscais dados por estados a empresas sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a votação da matéria deverá ocorrer amanhã (31) no plenário da Câmara dos Deputados. Hoje (30), governadores de diversos estados se reuniram com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o relator do projeto, Alexandre Baldy (Podemos-GO), para fechar um acordo sobre a proposta que visa a por fim à chamada guerra fiscal.
A proposta era o único item da pauta do Plenário. O Projeto de Lei Complementar (PLP 54/15) regulariza a concessão desses incentivos dados pelos estados, em geral na isenção de tributos como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como forma de atrair empresas e investimentos. Mas a redução da carga tributária acaba gerando uma espécie de concorrência desleal entre as unidades da Federação.Mais cedo, governadores de 16 estados se reuniram hoje (30), em Brasília, para discutir a unificação em torno do projeto que trata da convalidação dos incentivos fiscais. A principal divergência gira em torno do prazo para a extinção dos benefícios: alguns defendem que o fim dos incentivos fiscais ocorra de maneira gradual, outros defendem um período de carência para que isso ocorra. Segundo Baldy, alguns governadores pediram o adiamento da votação. No entanto, Maia disse que levará o projeto para ser votado no plenário da Casa mesmo sem acordo.
O texto em discussão permite que estados e Distrito Federal prorroguem os benefícios fiscais já concedidos em três até 15 anos após a publicação da nova lei, conforme o tipo de atividade econômica. O texto também diz que não será mais necessária a unanimidade do Confaz para a concessão, mas o voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas (18) e de um terço de cada uma das cinco regiões do País (três votos no caso do Nordeste, que é formada por nove estados).
A prorrogação de até 15 anos valerá para os casos de atividades agropecuária e industrial e para investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; até oito anos para os incentivos à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional; até cinco anos para os incentivos à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; até três anos para incentivos relativos a operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura; e até um ano nos demais casos.
A proposta era o único item da pauta do Plenário. O Projeto de Lei Complementar (PLP 54/15) regulariza a concessão desses incentivos dados pelos estados, em geral na isenção de tributos como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como forma de atrair empresas e investimentos. Mas a redução da carga tributária acaba gerando uma espécie de concorrência desleal entre as unidades da Federação.Mais cedo, governadores de 16 estados se reuniram hoje (30), em Brasília, para discutir a unificação em torno do projeto que trata da convalidação dos incentivos fiscais. A principal divergência gira em torno do prazo para a extinção dos benefícios: alguns defendem que o fim dos incentivos fiscais ocorra de maneira gradual, outros defendem um período de carência para que isso ocorra. Segundo Baldy, alguns governadores pediram o adiamento da votação. No entanto, Maia disse que levará o projeto para ser votado no plenário da Casa mesmo sem acordo.
O texto em discussão permite que estados e Distrito Federal prorroguem os benefícios fiscais já concedidos em três até 15 anos após a publicação da nova lei, conforme o tipo de atividade econômica. O texto também diz que não será mais necessária a unanimidade do Confaz para a concessão, mas o voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas (18) e de um terço de cada uma das cinco regiões do País (três votos no caso do Nordeste, que é formada por nove estados).
A prorrogação de até 15 anos valerá para os casos de atividades agropecuária e industrial e para investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; até oito anos para os incentivos à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional; até cinco anos para os incentivos à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; até três anos para incentivos relativos a operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura; e até um ano nos demais casos.
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