CNJ absolve juíza que havia sido punida por soltar presos provisórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu hoje (29), por 9 votos a 1, a desembargadora Kenarik Boujikian, que em fevereiro deste ano foi punida com uma censura administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter libertado, em 2015, 11 réus presos provisoriamente. À época, a desembargadora tomou a decisão após observar que os presos provisórios permaneciam encarcerados por tempo maior do que o previsto na própria sentença condenatória em primeira instância. Um outro desembargador do TJ-SP, Amaro Thomé Filho, foi quem abriu o processo pedindo a punição da magistrada, por entender que ela não poderia ter libertado os presos antes do julgamento dos casos por uma das turmas do TJ-SP. Em fevereiro deste ano, ela foi condenada pelo tribunal, sob a alegação de que cometeu erros procedimentais, independentemente de suas decisões terem sido acertadas no mérito. A censura administrativa a impedia, por exemplo, de ser promovida por merecimento. Kenarik recorreu ao CNJ pedindo revisão da pena. "Esse caso é perigosíssimo para a magistratura, para o próprio papel do juiz de segundo grau e sua atuação", destacou o conselheiro Luiz Otávio Noronha, que é também o corregedor nacional da Justiça, ao votar pela absolvição da desembargadora. Para Noronha, havia "evidente contradição" na sanção imposta pelo TJ-SP, que buscou condenar a juíza por sua convicção jurídica. "O juiz, a qualquer instante, está autorizado a proferir decisões de natureza penal concessiva da liberdade", ressaltou o corregedor. Somente o relator do caso, conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen, votou pela confirmação da punição do TJ-SP. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia dado parecer pela absolvição da magistrada.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.