Topo

Supremo retoma julgamento sobre constitucionalidade do Código Florestal

André Richter - Repórter da Agência Brasil

21/02/2018 20h10

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar hoje (21) a constitucionalidade do Código Florestal, lei sancionada em 2012 para estabelecer normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país. O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista da presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia. No ponto principal do voto proferido nesta tarde, a ministra votou pela anulação da anistia que isentou de multa proprietários de terras que foram autuados por desmatamento em área de preservação antes de julho de 2008. Código Florestal anistiou quem desmatou áreas de preservação antes de 2008Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil Segundo Cármen Lúcia, a Constituição garante a todos o direito de ter o meio ambiente equilibrado, além de vedar a proibição do retrocesso em matéria ambiental. "Qualquer limitação ou diminuição que pudesse anular o núcleo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é vedada", disse. O Marco Aurélio também proferiu seu voto sobre o assunto nesta tarde e julgou inconstitucional o artigo que permite a redução da recomposição de áreas protegidas em cidades com mais de 50% de áreas ocupadas por reservas indígenas ou unidades de conservação. Antes da paralisação do julgamento, em novembro do ano passado, o ministro Luiz Fux também votou pela anulação da anistia. Após o voto da presidente, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (22). As ações diretas de inconstitucionalidades contra dispositivos do Código Florestal foram protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL no início de 2013.