Justiça autoriza apoio do Exército para retirar caminhões da BR-101
A Justiça Federal expediu liminar nesta tarde (24) determinando a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101 que se encontra sob gestão da concessionária Autopista Fluminense. Trata-se de 322 quilômetros, entre Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo, incluindo a Ponte Rio-Niterói. O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos, que assina o despacho, autorizou ainda que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) receba o apoio do Exército para o cumprimento da sentença. Desde terça-feira (22), a PRF monitora as atividades da paralisação dos caminhoneiros, que se mobilizam em todo o país contra os aumentos nas tarifas do diesel. Os manifestantes se concentram em três pontos, respectivamente próximos aos municípios de Itaguaí, Itaboraí e Campos dos Goytacazes. A reintegração de posse atende um pedido de desobstrução feito pela Autopista Fluminense. Segundo o magistrado, devem ser liberadas a rodovia e seus acessos, as praças de pedágio e as faixas de domínio. Os proprietários dos caminhões estacionados em local proibido deverão ser alertados de que o veículo poderá ser apreendido e levado para depósito público. "O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar através das manifestações ora relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie. Como corolário, resta cristalina a ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal", registra o despacho. O magistrado também considerou injustificável que toda a coletividade, também afetada pelos reajustes dos combustíveis, seja punida por manifestantes de qualquer movimento reivindicatório. De acordo com ele, o protesto deve funcionar como demonstração de força e de mobilização e como reforço dos próprios argumentos. "Parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis", acrescentou.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.