Justiça proíbe sindicato de cortar combustível para prefeitura de SP
A Justiça do Trabalho em São Paulo proibiu o Sindicato Unificado dos Petroleiros (FUP) de São Paulo de interromper o fornecimento de combustível para os serviços essenciais da prefeitura da capital, sob pena de multa diária de R$ 300 mil e bloqueio em conta-corrente. A decisão liminar do juiz Renato Sabino, da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, publicada hoje (31), considera os serviços essenciais de transporte público, polícias e Guarda Civil, ambulâncias e caminhões de coleta de lixo. Na ação movida pela prefeitura, a administração municipal ressalta que já se encontra em situação frágil em razão do desabastecimento causado pela greve dos caminhoneiros, e que não terá como manter os serviços essenciais caso o fornecimento de combustível seja paralisado pelas refinarias e distribuidoras. "Independentemente de se considerar a greve abusiva ou não, fato é que o Art. 11 da Lei n. 7.783/89 diz que "nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregados e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade", destacou o juiz, na decisão.
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