Projeto que obriga registro de câncer e malformações é aprovado
O registro de câncer e malformações congênitas, pelos serviços de saúde públicos e privados, passará a ser obrigatório. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 14/2018, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), aprovado hoje (30) no plenário do Senado. O texto vai à sanção presidencial. A expectativa dos senadores é que, com essa obrigatoriedade, gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença sejam identificados. O texto original tratava apenas da notificação obrigatória de eventos relacionados ao câncer, mas um substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados, que reuniu propostas de outros projetos sobre o tema, incorporou também a comunicação compulsória de malformações congênitas. Comunicação "Este projeto faz com que tanto na rede pública quanto na privada, uma vez feito o diagnóstico, seja obrigatório o hospital, o médico ou a clínica comunicar à autoridade o diagnóstico. Isso vai facilitar o acompanhamento para que esse tratamento comece, no máximo, em 60 dias, conforme já previsto em lei", disse o senador Waldemir Moka (MDB-MS), que relatou a proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Ainda segundo Moka, o câncer é apontado como a segunda maior causa de mortalidade no Brasil, responsável por cerca de 15% dos óbitos anuais.
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