Justiça nega pedido de adiar climatização dos ônibus da cidade do Rio
A 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio negou pedido do município do Rio de Janeiro para adiar a climatização integral da frota de ônibus urbanos que circulam na cidade até a conclusão e operação das obras do BRT Transbrasil, ou até mesmo em prazo superior. O argumento da prefeitura é que sucessivos atrasos das obras do BRT Transbrasil e a crise econômico-financeira do município impediram o cumprimento da medida. Na ação revisional, a prefeitura pretendia não ser responsabilizada pelas consequências processuais de não haver climatizado 100% da frota até 31 de dezembro de 2016, conforme determinado por acordo celebrado com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Acordo foi homologado por sentença judicial em 12 de fevereiro de 2014. Ao negar o pedido, o juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Marcelo Martins Evaristo da Silva entendeu que os sucessivos adiamentos são fatos atribuídos à própria gestão municipal. Para o juízo, há indicativos de falta de coordenação e planejamento. A decisão destaca que o município não poderia se valer de atrasos causados por si próprio para se isentar da obrigação. "Vulnera profundamente a sensibilidade ética e jurídica que a administração invoque em seu favor a própria falta de diligência, para obter, assim, uma nova e mais favorável equação contratual", afirmou o magistrado. O juiz Marcelo Evaristo ainda escreveu na decisão que, "para caracterizar a impossibilidade de substituição de todos os ônibus por veículos com ar condicionado até o final de 2016, não bastaria ao município apontar os efeitos deletérios da grave crise econômica sobre os usuários e as concessionárias do serviço".
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