Justiça suspende desconto da alíquota de 14% de servidores do Rio
Por maioria de votos, os desembargadores mais antigos que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) concederam, na sessão desta segunda-feira (9), a tutela de urgência que suspendeu o desconto da alíquota de 14% para o RioPrevidência nos vencimentos dos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado. O aumento da alíquota, que passou de 11% para 14%, foi aprovado em maio do ano passado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, sob a alegação de que a atual crise financeira no estado tem impactado no caixa do RioPrevidência e inviabiliza futuras aposentadorias de funcionários. A medida gerou a reação de entidades de classe e parlamentares. No julgamento de hoje, foram apreciados quatro processos em bloco questionando a constitucionalidade da Lei 7.606 que foram interpostos pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos (Fasp), do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (Sindjustiça). Os desembargadores não apreciaram a constitucionalidade da lei, restringindo-se a julgar a medida cautelar para suspensão do aumento da alíquota de 11% para 14%. De acordo com o voto do relator, desembargador Fábio Dutra, o processo fica suspenso até a apreciação do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde a matéria vem sendo analisada em razão de outros estados terem aplicado o desconto de 14%. Desta forma, o reajuste da alíquota retorna para 11% até a decisão final do STF.
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