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Especialistas discutem necessidade de expansão da malha ferroviária

23/08/2018 21h03

A importância da expansão da malha ferroviária brasileira, especialmente após a greve dos caminhoneiros, que expôs a dependência do transporte rodoviário, foi discutida na tarde de hoje (23) durante o Seminário Infraestrutura de Transporte Ferroviário, realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), dentro da 24ª Semana de Tecnologia Metroferroviária, na capital paulista.
Em  maio,  a  greve  dos  caminhoneiros  expôs  a  dependência  brasileira  do  transporte  rodoviário,  dizem  especialistas  que  defendem  a  expansão  da  malha  rodoviária  no  país  -  Beth  Santos/Secretaria-Geral  da  PR
O presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Metrô (Aeamesp), Pedro Machado, destacou a importância do tema afirmando que a greve dos caminhoneiros, em maio deste ano, mostrou dependência que o país tem do transporte rodoviário. "Vivemos o apagão logístico com a recente greve dos caminhoneiros e sabemos que precisamos reverter a matriz de transporte do Brasil. Não podemos ficar com uma participação de 65% de caminhão na matriz, é inviável", afirmou. O gerente setorial de Transportes e Logística do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dalmo Marchetti, disse que o país tem muitas oportunidades no setor ferroviário e que o desenvolvimento da área dará mais competitividade ao Brasil. "A visão de que o Brasil precisa reduzir custos logísticos está muito em paralelo com o desenvolvimento do setor ferroviário. Vamos atingir essa redução na medida em que a ferrovia brasileira se insira na carga geral. Porque a grande parte do TKU [toneladas por quilômetro útil] brasileiro está na carga geral." Segundo Marchetti, por mais que se construam corredores de exportação, a redução de custo logístico estará fundamentada na capacidade da ferrovia de competir com o modal rodoviário. Ele ressaltou que a indústria nacional é capaz de fornecer praticamente 90% do que é necessário para transporte ferroviário de carga e de passageiros. "O Brasil tem tudo para ter transporte de passageiros de longo percurso, com excelente qualidade técnica, transporte de cargas diversificadas e mobilidade por meio ferroviário nas cidades", acrescentou Marchetti, que destacou a possibilidade de parcerias público-privadas (PPPs). "Podemos pensar em PPPs - não acho nenhum palavrão falarmos de investimento público no setor ferroviário, desde que ele esteja justificado do ponto de vista econômico." Para ele, a justificativa econômica  incluiria menor custo de manutenção de veículos, menos acidentes e menos emissões de poluentes. O diretor do Departamento de Infraestrutura (Deinfra) da Fiesp, Luís Felipe Valerim, enfatizou a necessidade de diversificação da matriz de transporte do país com finalidade de aumentar a competitividade e reduzir os custos logísticos. Ele defendeu a prorrogação das concessões de ferrovias como um fator de viabilização do desenvolvimento do setor ferroviário brasileiro. "Em alguns momentos, nos últimos 10 dias, tive a impressão de que o processo [de prorrogação de concessões] tem caminhado para trás, sobretudo, na visão que tem sido desenvolvida por órgãos de controle e nas discussões de constitucionalidade da lei que dá lastro a essa política pública de antecipação de investimentos, que eram questões que já tinham sido pacificadas", disse. No início da semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.334/2016, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação antecipada de contratos de concessão ferroviária. De acordo com Raquel Dodge, a lei tem dispositivos que contrariam os princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade, além de violar a regra da licitação e comprometer a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade. A lei é fruto de conversão da Medida Provisória 752/2016, que previa a possibilidade de prorrogação antecipada dos contratos, mediante investimentos não previstos nos contratos originais e o atendimento de determinadas condições.