Justiça derruba obrigatoriedade de exame do Cremesp
O Tribunal Regional da 3ª Região concedeu a liminar na semana passada, em ação movida pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior (Semesp). O Cremesp pretende recorrer nos próximos dias e manterá a realização do exame, marcado para domingo.
A obrigação de fazer a prova para registro profissional, independentemente do resultado, é prevista por resolução do Cremesp de 2012. "A exigência de exame nacional de certificação profissional como requisito indispensável à obtenção do registro profissional junto a conselhos de classe há de estar prevista em lei", ponderou o desembargador Nelton dos Santos, responsável pela decisão.
O magistrado cita o exemplo do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com exigência prevista pela Lei 8.906/94. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo Santos, também indica que a resolução do conselho de classe não é suficiente para exigir o exame.
Confronto
No processo, o Semesp reclama que condicionar o registro à participação no exame é ilegal. O sindicato também questiona a qualidade do teste e a divulgação dos resultados, que poderiam trazer prejuízos aos profissionais e às escolas médicas responsáveis por sua formação.
O conselho diz que a prova é uma tentativa de avaliar a qualidade das escolas médicas do Estado. "O exame confronta a má qualidade de alguns cursos de Medicina", aponta Mauro Aranha, vice-presidente do Cremesp. Segundo o órgão, a prova é elaborada por instituição qualificada e não é feita divulgação pública do desempenho dos participantes.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que a entidade paulista é a única a exigir a prova para o registro profissional no País. Propostas de avaliação da qualidade dos cursos e dos médicos recém-formados ainda são discutidas por várias instâncias do órgão.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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