TCE chama presidente da Sabesp para explicar sigilo de 15 anos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou nesta quinta-feira, 15, o presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Jerson Kelman, para que esclareça a resolução que mantém sob sigilo por quinze anos documentos da companhia. A medida foi tomada com base em representação dos procuradores do Ministério Público de Contas do TCE, José Mendes Neto e Thiago Pinheiro Lima.
Os procuradores destacam que o portal 'Último Segundo', do grupo IG, teve negado acesso à lista de 626 pontos prioritários que não podem sofrer interrupção no abastecimento de água no caso de rodízio, em razão de terem sido classificados de secretos.
Na representação, o Ministério Público de Contas fundamenta que a transparência deve ser "regra" no âmbito do regime republicano, enquanto o sigilo, "uma exceção".
"Ocorre que no âmbito do regime republicano a transparência dos atos e documentos oficiais é regra, sendo o sigilo uma exceção admitida expressamente pelo artigo 5º, inciso XXXIII, somente nas hipóteses imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, que deve ser devidamente demonstrada pelos órgãos do Estado quando provocados, como neste caso, pelo controle externo", diz o texto.
Além de dados técnicos da Sabesp, a gestão Alckmin também impôs sigilo de até 15 anos para 26 assuntos da Polícia Militar do Estado de São Paulo - com a citação específica de 87 documentos - e também sobre dados técnicos do Metrô.
Para a Ouvidoria-Geral do Estado, que recebe o último recurso sobre os pedidos de acesso à informação negados por órgãos públicos, a Sabesp informou que "o dano ou a sua ameaça ao sistema de abastecimento público de água traria enorme prejuízo à sociedade, podendo ensejar, inclusive, depredações e violência contra os órgãos do Estado". Na resposta, a Sabesp afirma ainda que "o uso de tais informações para planejamento de ações terroristas é uma hipótese remota, porém não pode ser descartada". Por causa do sigilo, a Ouvidoria indeferiu o acesso à informação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.