Iasp critica Supremo e diz que 'não há brasileiro abaixo da lei'
"Perplexos assistimos, apesar de ainda não ter sido publicado o acórdão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um habeas corpus, usurpar a competência do Poder Legislativo ao revogar o inciso LVII do artigo 5.º da Constituição Federal que estabelece a garantia constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'", declarou o advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Iasp e do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil.
"Se não há brasileiro acima da lei, também não existe abaixo dela", argumenta José Horácio. Ele prevê a superlotação dos presídios em todo o País diante da expectativa de detenções em elevado número "A situação é de extrema gravidade, não somente pelo evidente caos do sistema carcerário e pela insegurança jurídica, mas, especialmente, porque há muito a doutrina abalizada considera a garantia constitucional como cláusula pétrea que não pode ser abolida ou modificada, o que impediria o Poder Legislativo de mudar a norma criada por Assembleia Nacional Constituinte."
A decisão do Supremo foi por 7 votos a 4, na quarta-feira, 16, em julgamento do habeas corpus de um homem acusado de roubo em São Paulo.
O julgamento da Corte abriu uma pesada polêmica entre os dois lados do mundo jurídico - acusadores e investigadores de um lado da trincheira e defensores do outro. Entidades que representam ambas as partes se manifestaram, como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Delegados de Polícia Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais.
O Instituto dos Advogados de São Paulo tem o peso de uma história de 141 anos de existência. É um reduto do saber do Direito.
"Se, de fato, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no artigo 102 da Carta Magna, não há tecnicamente interpretação possível para justificar o julgamento proferido", adverte José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.
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