Para Justiça do Rio, é inconstitucional adiar pagamento de servidores aposentados
Havia duas ações pedindo pela inconstitucionalidade do decreto estadual 45.628/2016, uma do deputado estadual Flavio Bolsonaro (PSC) e outra da bancada do PSOL na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Com a decisão, volta a valer o cronograma de pagamento de todos os servidores até o 10º dia útil de cada mês.
Em outra decisão, o Órgão Especial do TJRJ expediu mandado de arresto de bens do Estado no caso de não pagamento aos aposentados. Na última terça-feira, o governo estadual foi intimado da liminar emitida pelo juiz Felipe Pinelli, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio, que exigia o pagamento em 24 horas, impondo o arresto de R$ 1.066.383.319,96 das contas bancárias do Estado do Rio e do RioPrevidência, fundo de pensão dos servidores. O governo interpôs uma medida judicial contra o arresto.
No julgamento do recurso do governo, o TJRJ decidiu pelo arresto, mas de R$ 661.451.494,79 e não de R$ 1 bilhão. "De qualquer sorte, ficarão afastadas do arresto as quantias depositadas nas contas pertencentes aos órgãos do Estado que dispõem de dotação orçamentária própria e dos integrantes das pessoas jurídicas de direito público ou privado, integrantes da administração pública indireta. Afasto, por enquanto, também o arresto de valores depositados nas contas destinadas a prover recursos para a Saúde, a Educação e a Segurança Pública", diz a sentença proferida nesta segunda pelo tribunal.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.