Tribunal rejeita recurso da defesa de Lula na Lava Jato
No início de julho, a defesa de Lula anexou petição na qual pedia informações acerca de uma possível relação pessoal próxima entre os julgadores de primeiro e segundo graus. Gebran não conheceu o pedido, entendendo que o meio processual usado não era o adequado. A defesa ingressou com agravo regimental requerendo a reconsideração da decisão.
Segundo a turma, a arguição da suspeição ou do impedimento do julgador deve ser feita pela via da exceção, ou seja, pelo recurso que leva o nome de Exceção de Suspeição Criminal, meio não utilizado pela defesa.
"Havendo qualquer dúvida quanto à parcialidade do relator, deve a parte interessada externá-la pelo meio apropriado, juntando elementos que sustentem a sua alegação, sob pena de se tratarem de vazias alegações", escreveu Gebran em seu voto.
O desembargador ressaltou que não se trata de negativa de jurisdição, mas apenas observância aos ritos estabelecidos pela Lei Processual Penal para que os pedidos dessa natureza sejam apreciados pelo Judiciário.
A Exceção de Suspeição Criminal é um instrumento processual que permite à parte pedir a suspeição do juiz pelas causas apontadas no artigo 135 do Código de Processo Penal. No caso dos autos, a defesa apenas anexou petição ao processo pedindo esclarecimentos por parte do desembargador João Pedro Gebran Neto a respeito da natureza de sua relação com o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sérgio Moro.
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