Tribunal barra ofensiva de 16 advogados contra Moro
A Corte Especial do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) manteve nesta quinta-feira (22), por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro interposta por 16 advogados em abril deste ano.
Os advogados recorreram contra a decisão do corregedor-regional da 4.ª Região, em junho, de arquivar as reclamações contra Moro, o juiz-símbolo da Operação Lava Jato.
Na representação, os advogados pediam a instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Moro e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão da investigação.
Segundo os advogados, Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, teria cometido "ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro" - no caso, a então presidente Dilma Rousseff que caiu no grampo da Polícia Federal que monitorava o antecessor dela, Luiz Inácio Lula da Silva. Eles também questionavam a realização de interceptações "sem autorização judicial".
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, "não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro". Pizzolatti ressaltou que a Operação Lava Jato "constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns".
"A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais, a Operação Lava Jato, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados", avalia Pizzolatti.
O desembargador observou que o STF (Supremo Tribunal Federal) permite, em casos excepcionais, a violação de correspondência, para que a garantia constitucional não constitua instrumento de práticas ilícitas.
"Por razões análogas, o sigilo das comunicações telefônicas, expressamente relativizado pela Constituição, não poderia favorecer condutas ilícitas de investigados, tendentes à obstrução das investigações criminais", afirmou o desembargador.
Na conclusão de seu voto, Pizzolatti voltou a destacar o ineditismo da Operação Lava Jato que, segundo ele, "traz problemas inéditos e exige soluções inéditas".
"Em tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações da Operação Lava Jato. Apenas a partir do precedente do STF (Reclamação nº 23.457) é que os juízes brasileiros, incluso o magistrado representado, dispõem de orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas interceptadas para fins de investigação criminal", concluiu o desembargador.
A Reclamação 23.457 a que se refere o desembargador, de relatoria do ministro Teori Zavascki na Suprema Corte, foi ajuizada pela ex-presidente Dilma Roussef contra a quebra do sigilo telefônico e divulgação de conversas mantidas entre ela e Luiz Inácio Lula da Silva pela 13.ª Vara Federal de Curitiba.
Em sua decisão, Zavascki determinou o envio de todas as interceptações que envolvessem a ex-presidente Dilma para o Supremo e dispôs os limites da interceptação telefônica de pessoas com foro privilegiado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.