Governo publica instrução para blindar FGTS de pedaladas no Minha Casa Minha Vida
A prática condenada pelo tribunal consiste na dívida que o governo acumulou com o FGTS referente aos 10% da parcela do Tesouro Nacional nos subsídios dos financiamentos da faixa 2 do programa de habitação popular - o FGTS é responsável pelos outros 90%. Nos últimos anos, porém, o fundo pagou a totalidade dos "descontos" para cobrar da União depois, com a promessa de que os recursos seriam liberados.
Com a crise das finanças públicas, a dívida com o fundo foi acumulando nos últimos anos e chegou a R$ 9 bilhões no fim de 2015. Depois de a pedalada ter sido questionada pelo TCU e vista como operação de crédito, o governo da ex-presidente Dilma Rousseff quitou, no fim do ano passado, em uma única parcela, a dívida.
Com uma instrução normativa (IN) publicada nesta segunda-feira, 26, assinada pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo, o governo determinou que os recursos do FGTS só poderão ser usados nos financiamentos da faixa 2 (para famílias com renda de até R$ 3,6 mil por mês) se houver orçamento correspondente para bancar os 10% da parte do Tesouro. "É uma trava, mas isso não significa que o Tesouro vai pagar menos que o previsto no orçamento", disse uma fonte do Ministério da Fazenda.
O Ministério das Cidades informou, em nota, que não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e no ritmo de contratações do programa. A reportagem apurou que, para este ano, os recursos destinados às contratações do faixa 2 são de R$ 8,9 bilhões do FGTS e R$ 890 milhões do Orçamento Geral da União (OGU).
A IN é a segunda medida do Governo Temer para corrigir normas que abriram caminho para as pedaladas com recursos do FGTS. A correção ocorre dois anos depois de esses atrasos a bancos públicos e ao FGTS durante a gestão de Dilma Rousseff serem descobertos e investigados pelo órgão fiscalizador.
Em agosto deste ano, o Ministério da Fazenda, sob o comando de Henrique Meirelles, publicou no Diário Oficial da União portaria que permitiu a transferência direta dos recursos da multa adicional de 10% por demissão sem justa causa e a remuneração de 0,5% sobre a remuneração dos recursos do FGTS para a Caixa, agente operador do fundo.
Com a portaria de agosto, o dinheiro da multa voltou a ficar sob a responsabilidade da Caixa, sem ter que circular na Conta Única da União. O banco estatal ficou sendo responsável pelo registro contábil de receitas e despesas do fundo.
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