RJ tenta aprovar calamidade para escapar da Lei de Responsabilidade Fiscal
O projeto deveria ter sido votado nesta terça-feira, 25, mas foi retirado da pauta após receber 57 sugestões de emendas dos deputados estaduais.
"O projeto saiu de pauta para que as propostas de mudança sejam analisadas. A previsão é que o texto seja discutido entre os parlamentares e retorne para ser votado na próxima semana", informou a Alerj, em nota.
No projeto de lei (PL) 2.150/16, publicado no Diário Oficial do último dia 11, o governo argumenta que a gestão das finanças públicas em meio a um estado de calamidade pública exige forçosamente medidas de exceção. "A adoção delas é necessária, inclusive, para buscar a continuidade dos financiamentos aos projetos de investimento de um Governo", diz o texto.
O estado de calamidade pública foi decretado por Dornelles um mês e meio antes do início dos Jogos Olímpicos no Rio, sob o argumento de que a grave crise financeira impedia o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização do evento esportivo. O objetivo era viabilizar socorro financeiro do governo federal para a realização das competições. Poucos dias depois, o governo federal editou Medida Provisória destinando R$ 2,9 bilhões ao Estado do Rio, como apoio financeiro "para auxiliar nas despesas com Segurança Pública" em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos na capital.
No PL, o governo lembra que a Constituição Federal autoriza abertura de crédito no orçamento para atender calamidade via Medida Provisória e que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o estado de calamidade reconhecido pela assembleia legislativa suspende obrigações do governante com os artigos 23, 31 e 70. Os artigos tratam sobre limites da dívida pública e despesa total com pessoal, com prazos e determinações para solução do problema, entre eles a extinção de cargos e funções, diminuição de salários e redução temporária da jornada de trabalho com pagamento de remuneração apenas proporcional.
Outras penalidades previstas são impossibilidade de receber transferências de recursos voluntárias e da União; de obtenção de garantia; e de contratação de operações de crédito.
No PL, Dornelles pede a aprovação do estado de calamidade para atender ao artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que suspende a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos anteriores enquanto durar a situação de excepcionalidade.
"Desta forma, poderá este Governo requerer que assim sejam mantidas as transferências de recursos e as concessões de crédito ao Rio de Janeiro, com os fins de o ajudar a superar as adversidades financeiras", escreveu o governador em exercício.
Segundo a Alerj, o texto do PL ratifica o Decreto nº 45.692/16, publicado no dia 17 de junho, "que aponta fatores que acentuaram a grave crise econômica do Estado como a queda na arrecadação do ICMS, dos royalties e das participações especiais do petróleo, além dos esforços realizados para ajustar as contas estaduais e os efeitos que a crise econômica do Estado vem gerando, como a dificuldade na prestação dos serviços públicos", informou a assembleia, em nota.
Entre as emendas apresentadas pelos deputados está o estabelecimento de prazo para a validade do estado de calamidade pública.
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