Comissão Especial do Senado aprova novo marco para agência reguladoras
De autoria do líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), o projeto altera as regras para indicações dos dirigentes das agências. De acordo com o texto, deverá ser criado um procedimento seletivo público de interessados por um comitê ad hoc, com composição fixada em regulamento, que formará, mediante análise de currículos e entrevistas, uma lista tríplice de candidatos, dos quais um será indicado pelo presidente da República.
Também ficam vedados aos conselheiros e diretores o exercício de qualquer outra atividade profissional, exceto magistério, e a participação direta ou indireta em empresa que atue no setor regulado pela agência.
Nas discussões da proposta, a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), ressaltou que o texto aprovado reforça também a autonomia orçamentário-financeira das agências reguladoras, uma vez que constarão como órgãos orçamentários no Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. "Tal determinação permitirá que elas tenham mais liberdade e segurança para administrar seu orçamento em face do ministério supervisor", disse Tebet.
O projeto também estabelece que as agências reguladoras elaborarão, anualmente, relatórios que serão apresentados ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas para demonstração do cumprimento de suas metas. Além do documento, o seu dirigente máximo deverá comparecer, também anualmente, perante o Senado, para esclarecimento das atividades de sua entidade.
"Há a exigência de uma maior transparência e prestação de contas dos serviços públicos prestados à população. É fundamental que as agências estejam alinhadas com a transparência e com a sua razão de existir, que a é de fiscalizar os serviços oferecidos", afirmou Eunício Olvieira.
A proposta também determina que as reuniões deliberativas dos conselhos diretores ou diretorias colegiadas das agências reguladoras serão públicas e gravadas em meio eletrônico. As gravações deverão ser disponibilizadas aos interessados na sede da Agência e no seu sítio na Internet, em até quinze dias úteis, após o encerramento da reunião. Em relação às pautas das reuniões, elas deverão ser divulgadas no sítio da agência com antecedência mínima de três dias úteis.
O texto provado também prevê que cada agência reguladora deverá ter um ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá as suas atribuições sem acumulação com outras funções. Para exercer suas atividades, o ouvidor terá acesso a todos os processos da agência. A escolha dele será feita pelo presidente da República e deverá passar por aprovação do Senado.
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