Justiça do DF condena ex-governador Agnelo
O juiz Matheus Stamilo Santarelli Zuliani, da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, apesar de ter rejeitado a acusação de que tenha havido dano moral coletivo ou dano ao erário, condenou os dois a pagarem uma multa correspondente a 50 vezes o salário que recebiam à época no Governo do DF.
A acusação é de que eles mantinham apadrinhados políticos em cargos comissionados no Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF) e prejudicavam cidadãos aprovados em concurso público para a pasta. Uma investigação anexa na denúncia apontava que mais de 90% dos ocupantes dos cargos públicos do PROCON-DF eram pessoas comissionadas, sem concurso público e sem exercer função de chefia, direção ou assessoramento.
Defesa
Agnelo afirmou, no processo, que "não ofendeu nenhum princípio da administração" e alegou que abriu o concurso durante a sua gestão e que nomeou para os cargos mais do que o previsto no edital, mas que por desistências dos próprios candidatos as nomeações foram tornadas sem efeito. Wilmar Lacerda também negou irregularidades e alegou que não deveria ser responsabilizado por ato anterior à própria nomeação, que aconteceu em setembro de 2011, argumento não aceito pelo juiz.
Histórico
Esta é a segunda condenação de Agnelo por improbidade. Em fevereiro, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública o condenou por irregularidades na contratação de empresa para transmissões de etapas da Fórmula Indy, no Autódromo Internacional de Brasília, previstas para a partir de 2015, mas que nunca se realizaram. Um recurso do ex-governador tramita na segunda instância.
Em outubro, foi a vez do Tribunal Regional Eleitoral do DF tornar inelegíveis por oito anos Agnelo, o ex-vice-governador Tadeu Filipelli (PMDB) e o ex-secretário de Comunicação Carlos André Duda, por uso ilegal da máquina pública para propaganda política.
Agnelo ainda responde a uma outra ação por improbidade na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF por improbidade administrativa, junto com os ex-secretários de Fazenda Luis Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis Santiago, que atuaram no cargo de 2011 a 2014. A denúncia aponta que os réus teriam infringido normas de finanças públicas e orçamentárias do DF, pois encaminharam projetos de lei à Câmara Legislativa sem atender todas as normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Breno Pires - breno.pires@estadao.com)
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