Procuradoria entra com oito ações de improbidade contra Ivo Cassol
![Moreira Mariz/Agência Senado](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/2013/08/14/14ago2013---o-senador-ivo-cassol-afirmou-nesta-quarta-feira-14-nao-ter-cometido-nenhum-crime-e-informou-que-ira-recorrer-da-decisao-do-stf-supremo-tribunal-federal-ele-foi-condenado-em-processo-1376518786579_300x300.jpg)
O Ministério Público Federal entrou com oito ações de improbidade administrativa contra o senador Ivo Cassol (PP), outras nove pessoas e duas empresas por supostas fraudes em licitações realizadas no período em que ele foi governador de Rondônia (2003/2010).
Segundo a acusação, empresas pertencentes ou ligadas diretamente a Cassol "venceram várias licitações realizadas pela administração pública estadual e foram contratadas para execução de obras".
As oito ações serão julgadas pela Justiça Federal em Porto Velho e não possuem caráter sigiloso. O Ministério Público Federal em Rondônia vai remeter cópia das ações à Procuradoria-Geral da República, "a fim de que se avalie a possibilidade de ingresso de nova denúncia no Supremo Tribunal Federal pelos crimes cometidos".
O Ministério Público Federal aponta que "assim que assumiu o governo de Rondônia, Cassol reproduziu no âmbito estadual o mesmo esquema que fez quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), o direcionamento das licitações para favorecer um estrito grupo de empresas pertencentes a seus parentes ou a pessoas próximas a ele".
Além de Ivo Cassol, também são réus nas ações de improbidade as empresas que venceram as licitações - J.K. Construções e Terraplanagem e Construtora Rondoniense de Obras - CRO -, os sócios dessas empresas - Izalino Mezzomo, Ivalino Mezzomo, Edna Aparecida Soares Mezzomo, Aníbal de Jesus Rodrigues, Odeval Divino Teixeira, Gian Marcos de Jesus e Sebastiana Dutra Corrêa -, o então superintendente de Licitações de Rondônia, Salomão da Silveira, e o diretor do Departamento de Viação e Obras Públicas (Devop) Jacques da Silva Albagli.
A Procuradoria pede que a Justiça Federal condene Cassol e os outros acusados às penas do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa - perda do cargo, mandato, emprego ou função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, entre outras sanções.
A Procuradoria também quer que todos sejam obrigados "a pagar indenização por danos morais sofridos pela União e pela própria sociedade, totalizando R$ 8 milhões em reparação".
Ivo Cassol e outros envolvidos já foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal a quase cinco anos de prisão por fraude em licitações em Rolim de Moura.
"Apesar da condenação no STF e do reconhecimento das irregularidades por outras instituições, como o Tribunal Contas da União (TCU), Ivo Cassol e os demais réus praticaram as mesmas improbidades nas licitações realizadas no Governo de Rondônia a partir de 2003", diz o Ministério Público Federal.
Defesa
A assessoria do senador Ivo Cassol informou que ele só vai se manifestar sobre o caso nos meios oficiais: no plenário do Senado ou perante a Justiça.
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