Presidente do STJ não deixa condenado em domiciliar tirar tornozeleira
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido liminar em habeas corpus de um condenado que pretendia cumprir prisão domiciliar sem o uso de tornozeleira eletrônica. As informações foram divulgadas no site do STJ e se referem ao HC 383654.
A defesa alegou que o condenado "não deve sofrer supressão de direitos em razão do número insuficiente de vagas em estabelecimentos prisionais compatíveis com o regime aberto".
Os advogados sustentaram, ainda, que a tornozeleira eletrônica "o impede de realizar trabalho externo que exija deslocamento constante ou mesmo a fruição dos provimentos de finais de semana".
A defesa requereu, então, a retirada do artefato, para que a prisão fosse cumprida sem monitoramento.
Ao analisar a demanda, a ministra afirmou ser "errônea" a apresentação de habeas corpus contra decisão que deveria ter sido impugnada por meio de recurso especial.
Laurita Vaz destacou que, conforme o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), "o monitoramento eletrônico não impede que o apenado trabalhe, pois basta que o endereço de seu local de trabalho seja informado ao Departamento de Monitoramento Eletrônico, para que seja incluído na zona de deslocamento permitida ao apenado".
Ausência de ilegalidade
De acordo com a presidente do STJ, a defesa não apontou atos concretos que pudessem causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção do apenado, "fato que inviabiliza a utilização do habeas corpus".
A ministra esclareceu que a ameaça de constrangimento à liberdade a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais "há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como parece ser a hipótese dos autos". Laurita Vaz não constatou "ilegalidade patente que permitisse o acolhimento do pedido".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso do UOL.