Cabe ao Legislativo mudar prerrogativa de foro, diz decano do STF
Defensor do fim do foro privilegiado para todas as autoridades, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera o Congresso a única instituição capaz de extinguir a prerrogativa, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
O decano, no entanto, é favorável ao debate proposto pelo colega Luís Roberto Barroso sobre se a Corte, mediante interpretação da Constituição, pode limitar o alcance do foro especial. Há duas semanas, Barroso encaminhou para análise do plenário da Corte questão de ordem dentro de uma ação penal contra o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinho Mendes (PMDB), por crime eleitoral. O caso já subiu e desceu de instância várias vezes sem ser julgado.
Após a manifestação de Barroso, o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, disse que o foro é "incompatível com o princípio republicano" e se mostrou a favor do debate. Já para Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, a Corte não é o lugar adequado para discutir o alcance da prerrogativa.
"A questão é saber se o Supremo pode ou não pode, sem ofender o postulado da separação de Poderes, mediante interpretação jurídica, restringir o alcance de uma cláusula da Constituição que assegura uma prerrogativa constitucional, que é a prerrogativa de foro", disse o decano. Celso de Mello afirmou ainda que, em breve, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, deve colocar a discussão na pauta. "O ideal será construir um consenso. Agora, em torno do quê? É preciso verificar quais são as posições", afirmou.
Supressão
Pessoalmente, o decano considera o foro "uma clara ofensa ao princípio da igualdade" e "um caso de indisfarçável desrespeito ao princípio republicano". "A minha proposta é abolir. É a supressão de todas as hipóteses de prerrogativa de foro", defendeu.
Diante da resistência de parlamentares de apoiarem a mudança, Celso de Mello sugere também uma alternativa "mais palatável politicamente": manter a prerrogativa para os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo.
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