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MPF defende que julgamento de Adriana Ancelmo continue com juiz Marcelo Bretas

Mariana Sallowicz

Rio

28/03/2017 17h51

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira, 28, que manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) discordar do pedido da ex-primeira dama do Rio Adriana Ancelmo para a ação penal contra ela resultante da Operação Calicute deixar a competência da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, que tem como titular o juiz federal Marcelo Bretas. A defesa alega que o processo não tem dependência com a ação da Operação Saqueador, que tem entre os réus Carlinhos Cachoeira e Fernando Cavendish e tramita na 7ª Vara.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) foi enviado à 1ª Turma do TRF2, que julga amanhã a questão. De acordo com a procuradoria, essa é a terceira vez em que réus da Operação Calicute pedem o deslocamento da competência. Nos outros casos, o TRF2 rejeitou os pedidos e manteve o processo na 7ª Vara Federal Criminal.

Para o MPF, a conexão das ações derivadas das operações Saqueador e Calicute é mais que evidente por se concentrarem na organização chefiada por Cabral e no seu esquema de corrupção envolvendo grandes construtoras no Estado. Um exemplo de conexão citado foi o compartilhamento de um depoimento de executivo da Andrade Gutierrez (obtido por meio de acordo de leniência) e outros elementos contidos em ambos os autos. Foram citados precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a ação na atual vara.

"A jurisprudência é firme no sentido de que eventual violação a regras que determinam reunião de processos por conexão e continência demanda a comprovação de prejuízo, por se tratar de nulidade relativa, o que não houve no caso", afirma em nota o procurador regional Carlos Aguiar, autor do parecer. "O eventual reconhecimento da incompetência da 7ª Vara Federal Criminal não teria a consequência de anular todos os atos, inclusive a prisão preventiva da ré."