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Ministra pede ao STF mesmo tratamento dado a Adriana para todas as mães detentas

29.mar.2017 - Ex-primeira-dama Adriana Ancelmo chega ao seu prédio para cumprir prisão domiciliar após deixar Bangu, onde estava presa desde dezembro de 2016 - Armando Paiva/AGIF
29.mar.2017 - Ex-primeira-dama Adriana Ancelmo chega ao seu prédio para cumprir prisão domiciliar após deixar Bangu, onde estava presa desde dezembro de 2016 Imagem: Armando Paiva/AGIF

Erich Decat

Brasília

30/03/2017 12h14Atualizada em 30/03/2017 13h04

Em ofício encaminhado à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, a todas brasileiras em situação semelhante.

Luislinda escreveu que "como ministra do Estado dos Direitos Humanos e (...) principalmente, por ser cidadã brasileira" percebe que tem "o dever de recorrer a Vossa Excelência para que juntas adotem medidas legais urgentes" no sentido de que a decisão sobre Adriana, "mesmo ainda passível de recurso, seja aplicada extensivamente a todas as mulheres brasileiras que encontrem em situação análoga, sem qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível". O ofício foi encaminhado ao STF na última segunda-feira, 27.

A ex-primeira-dama do Estado deixou na quarta-feira, 29, o Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu), na zona oeste do Rio, conduzida pela Polícia Federal. Ela estava detida preventivamente no local desde 17 de dezembro. Adriana responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A saída dela do complexo ocorreu após o juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, expedir alvará determinando que Adriana seja levada para seu apartamento: "devendo a acusada assinar o termo de compromisso de que cumprirá todas as condições ali descritas, sob pena de imediato retorno à custódia preventiva no sistema prisional", escreveu Bretas.

A autorização de ela cumprir prisão domiciliar teve como base norma do Código de Processo Penal que permite a mudança de regime de mulheres que tenham filho de menos de 12 anos e estejam cumprindo prisão preventiva. Adriana tem dois filhos, de 11 e 14 anos.