MP fixa prazo para Estados corrigirem porcentual à educação
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que "a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público".
A MP com autorização aos entes federativos para a correção está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.