TCU multa Jaques Wagner por indicar marido de Ideli a cargo nos EUA
![Felipe Dana/AP](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/c1/2016/03/23/23mar2016---em-entrevista-a-midia-estrangeira-jaques-wagner-chefe-do-gabinete-pessoal-da-presidente-dilma-rousseff-disse-que-o-ex-presidente-lula-pode-se-tornar-assessor-especial-da-presidencia-da-1458752546983_300x300.jpg)
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 19, multar em R$ 15 mil o ex-ministro petista Jaques Wagner (Casa Civil e Defesa) por nomear para um cargo em Washington o segundo-tenente do Exército Jeferson da Silva Figueiredo, marido da ex-ministra de Relações Institucionais Ideli Salvatti (PT-SC). A decisão foi tomada com base em relatório da corte, que considerou o ato "ilegítimo", "antieconômico" e motivado por interesses particulares.
Como antecipou a Coluna do Estadão na edição desta quarta-feira, o relator do processo, ministro André Luís de Carvalho, defendeu em plenário que Wagner deveria ser inabilitado para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança na administração federal por sete anos. Mas a maioria do plenário discordou, seguindo voto de José Múcio Monteiro, que propôs a sanção mais branda.
Antes da sessão, ao menos dois integrantes da Corte pediram a Carvalho que retirasse o processo de pauta, mas ele optou por manter o caso em julgamento.
A investigação do tribunal foi iniciada após o jornal O Estado de S. Paulo revelar, em setembro de 2015, que o governo indicara o segundo-tenente ao cargo de ajudante da Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências na Junta Interamericana de Defesa.
O ato de Wagner, então ministro da Defesa, se deu na sequência de Ideli ser nomeada assessora de Acesso a Direitos e Equidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), também em Washington.
O TCU concluiu que Wagner consultou o Comando do Exército sobre a existência de cargo público a ser ocupado pelo militar para atender a um "interesse privado". Além disso, desconsiderou informação prestada pelo Exército sobre a inexistência de posto compatível com a qualificação do segundo-tenente, que é músico.
Os auditores observaram ainda que não foi seguido o rito ordinariamente aplicado para a nomeação de militares no exterior, que envolve rodízio entre as três forças armadas e a realização de processo seletivo com base em critérios "objetivos e transparentes".
Houve ainda, no entendimento dos técnicos, "ato administrativo antieconômico", pois o cargo é previsto para primeiro-sargento, e não para segundo-tenente, gerando à União custo adicional no exercício da aludida função.
Wagner alega que a decisão "obedeceu os critérios legais, dentro da mais absoluta legitimidade, objetividade e transparência". Ele argumenta que, para ocupar o cargo de ajudante da Diretoria de Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências da Junta Interamericana de Defesa (JID), é preciso ser militar, policial ou civil com conhecimento na área administrativa. Segundo ele, o marido de Ideli atendia a esses requisitos.
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