Instituição pública pode cobrar por pós, diz STF; nas paulistas, 30 mil já pagam
A decisão do STF abarca apenas as pós-graduações lato sensu, ou seja, não incluem mestrados e doutorados, que continuam gratuitos. O entendimento da Corte foi o de que a garantia constitucional da gratuidade de ensino superior não impossibilita a cobrança de mensalidades em cursos de pós.
"A universidade pode contar, por expressa previsão constitucional, com recursos de origem privada. Ademais, embora não disponham de competência para definir a origem dos recursos que serão utilizados para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, podem elas definir quais são as atividades de pesquisa e extensão passíveis de realização em regime de colaboração com a sociedade civil", defendeu o ministro Edson Fachin, relator do processo.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia. "Não se está obrigando que (especialização) seja gratuito ou não se está obrigando o pagamento, apenas se está permitindo (a cobrança de mensalidade), inclusive a universidade podendo ter cursos de extensão cobrados em alguns casos e gratuitos em outros", observou Cármen.
O único voto contrário foi proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello. "A gratuidade é o toque de caixa que estabelece o acesso alargado, não beneficiando apenas aos mais afortunados dos cidadãos em geral", disse Marco Aurélio. Para ele, os centros de ensino passarão a ser híbridos, a um só tempo públicos e privados, "mediante a cobrança desses cursos, que só estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade".
A questão era polêmica. No fim de março, o plenário da Câmara havia rejeitado Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitia a cobrança. Juízes federais também vinham rejeitando a medida.
No caso em discussão no STF, a Universidade Federal de Goiás (UFG) recorreu de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade. Um dos alunos havia conseguido na Justiça Federal de Goiás uma decisão contra a cobrança, mesmo depois de já ter efetuado a matrícula. Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado ontem pelo STF valerá para casos similares em todo o País.
Vicente Ferreira, diretor-geral do Instituto Coppead de Administração da Universidade Federal do Rio (UFRJ), comemorou a decisão. Segundo ele, esse tipo de curso é oferecido pela UFRJ há mais de 50 anos. "É uma atividade muito natural para algumas áreas, como as de engenharia e de negócios.
São Paulo
A USP, que oferta de MBAs (com duração de três anos) a aulas de Ikebana (arte japonesa de arranjo floral), abriu apenas neste primeiro semestre 331 cursos com cobrança de mensalidades. Foram 18.923 vagas, com reserva de 10% para bolsas integrais. Ao término de cada programa, os departamentos repassam 10% do valor arrecadado para um fundo, que garante a manutenção da infraestrutura. Como os valores são repassados apenas ao fim dos cursos, a USP ainda não tem o total recebido em 2015 e o ano passado. Em 2014, a instituição arrecadou cerca de R$ 55 milhões com a cobrança de mensalidades de 536 cursos.
Na Unicamp, em 2016, havia 342 cursos com cobrança, com cerca de 10 mil alunos matriculados. Com eles, a universidade arrecadou R$ 20,5 milhões. Miguel Juan Bacic, diretor da instituição, disse que, sem a cobrança, não seria possível a oferta dos cursos. Segundo ele, o valor cobre os custos das aulas, que podem variar entre R$ 6 e R$ 36 hora/aula. Só neste ano, a universidade já abriu vaga para 161 cursos - o mais caro é uma especialização em Ortodontia, com custo total de R$ 56,1 mil. Segundo Bacic, a Unicamp oferece 25% das vagas com bolsas integrais e 25% com parciais, para pessoas de baixa renda.
Já a Unesp oferece, desde 2014, 47 cursos de especialização lato sensu, com bolsa para 40% dos 1,5 mil alunos. Com o valor arrecadado, que varia entre R$ 250 e R$ 1,9 mil, a instituição diz custear os programas e financiar programas de inclusão social de alunos da graduação. / COLABOROU FÁBIO DE CASTRO / As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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